Tratado Delta-Escandinavo (+ Deltária)

Reformado pelo Memorando de Leifsborg de maio de 2020

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Edifício Rosenbad – Estocolmo

Tratado Delta-Escandinavo

Tratado de Cooperação, Amizade e Reconhecimento Bilateral entre o Reino da Suécia e Noruega e o Império Deltariano.

Sua Majestade o Rei Björn IV Nyttland, rei da Suécia e Noruega, Soberano de Aland, Príncipe Soberano de Terranova e Protetor de Todos os Nórdicos, e Sua Majestade Imperial e Real o Kaizer Viktor I Violsth de Deltária dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa-vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas, por meio do diálogo e da paz, resolvem firmar o seguinte TRATADO

Termos Gerais

1. O Reino da Suécia e Noruega, na sua condição de micronação soberana, livre e independente, desobrigada de vassalagem para com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Império Deltariano como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional. RECONHECE também a legitimidade de seu governo e de suas reclamações territoriais abrangendo o sul do estado de Goiás e o Triângulo Mineiro no interior do atual território brasileiro, assim como os sítios na rede mundial de computadores.

2. O Império Deltariano, na sua condição de micronação soberana, livre e independente, desobrigada de vassalagem para com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino da Suécia e Noruega como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional. RECONHECE também a legitimidade de seu governo e de suas reclamações territoriais abrangendo o território do Reino da Suécia e do Reino da Noruega vigentes na atualidade, incluindo-se as ilhas de Aland e Gotland, no Mar Báltico, e excetuando-se o Arquipélago de Svalbard, no Oceano Glacial Ártico, assim como os sítios na rede mundial de computadores.

2.1. Da mesma maneira, o Império Deltariano reconhece o Principado Aristocrático de Terranovacomo ente soberano, independente e integrante da comunidade intermicronacional. Associado ao Reino da Suécia e Noruega por meio de união pessoal, estabelecida na pessoa do Rei Björn IV Nyttland, Rei dos Sueco-Noruegueses e Príncipe Soberano de Terranova.

2.2. Fica ainda reconhecida a legitimidade da Casa Nyttland, chefiada pelo Rei Björn IV, sobre o trono da Suécia e Noruega e sobre o trono de Terranova, assim como o direito à sucessão de seus descendentes ao trono do Reino da Suécia e Noruega e de Terranova.

3. Os Estados-partes deste TRATADO empenharão todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão e deverão se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

4. Os Estados-partes deste TRATADO esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais este tratado trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos em seus documentos de constituição nesta data -, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade ou aliança.

5. Como mecanismo de estreitamento de seus relacionamentos diplomáticos, os Estados-partes deste TRATADO se comprometem a garantir a abertura e o funcionamento de consulados e embaixadas de forma bilateral no mais curto espaço de tempo.

6. Os Estados-partes se comprometem a estabelecer mecanismos para o intercâmbio de tecnologia, conhecimentos e práticas micronacionalistas de qualidade, em especial nas áreas de economia, educação, política e diplomacia.

7. Fica assegurado ao povo da Suécia e Noruega, de Terranova e de Deltária a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis intermicronacionais vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

8. Este TRATADO, assinado pelos representantes legais de seus governos soberanos entra em vigor na data de sua publicação.

O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado nos arquivos oficiais do Reino da Suécia e Noruega, cujo Departamento de Estado remeterá cópia certificada ao arquivo oficial do Império Deltariano e, posteriormente, garantirá a devida publicação.

Dado no Drottningholm Slott, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Suécia e Noruega, aos seis dias do mês de março de 2019.

Sua Majestade Imperial & Real,

Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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1 Resultado

  1. 23 de dezembro de 2020

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