A Grande Carta da Livônia

A Grande Carta de Constituição

do Ducado da Livônia

jörn IV, da Casa Reinante de Nyttland, Rei da Suécia e Noruega, Rei da Dinamarca, Príncipe Soberano de Terranova e da Finlândia, Suserano de Asgard, Senhor Soberano das Ilhas, de Island, de Gronland, de Helluland, de Markland e de Vinland, Duque da Livônia, Primeiro Cavaleiro do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte. Grão-duque de Norheim; Duque de Bremen, de Lerna, e de Cawdor; Conde da Sueonia, de Wästeros, e de Rugen; Visconde da Midigárdia e Senhor de Tullgarn. Primeiro Cavaleiro da Ordem de Otto o Grande; Cavaleiro Grande-Cruz da Ordem do Cisne e da Ordem da Águia Negra; Cavaleiro da Ordem do Cardo, de Ordem Teutônica Artística, da Ordem do Príncipe Lázaro, da Ordem da Espora de Ouro e da Imperial Ordem da Fidelidade e Mérito, aos nobres e ao povo do Ducado da Livônia, recebam as mais sinceras saudações do Norte!

SAIBAM QUE, após receber sobre minha cabeça a Coroa do Ducado da Livônia, por meio das mãos de Sua Majestade Imperial Germânica, como reza a tradição e a lei nos termos do Tratado sobre a Estônia e a Letônia e do Tratado de Reval, a fim de confirmar a autonomia das terras livonianas, constituir os termos de uma união mais perfeita com o Reino da Escandinávia, prover a defesa e a representatividade internacional e assegurar a estabilidade doméstica, OUTORGAMOS e ESTABELECEMOS os seguintes termos:

Parágrafo 1º

Constituímos o Ducado da Livônia, formado pela cidade real de Reval e pelas terras da Estônia, de Ösel-Wiek, de Fellin, de Dorpat, de Riga, de Semgalen, da Latgália e da Kurlândia, como uma micronação soberana e livre, cuja Coroa recai sobre a cabeça do Rei da Escandinávia, nos termos do Tratado de Reval. E que o Reino da Escandinávia e o Ducado da Livônia serão governados pelo mesmo monarca de acordo com as Tradições, os Protocolos e as Leis próprias de cada uma das micronação.

Parágrafo 2º

Fundamos a Ordem Soberana da Livônia, ou simplesmente Ordem da Livônia, na forma de uma ordem de cavalaria, constituída em protetorado do Reino da Escandinávia, a qual recai a incumbência de governar o Ducado da Livônia em nome de Sua Majestade Nórdica, funcionando como instituição legislativa e executiva. Não compete à Ordem da Livônia ampliar ou alienar o território livoniano, nem tampouco, contrariar ou alterar os termos desta Grande Carta.

Parágrafo 3º

Afirmamos que a autoridade do Duque da Livônia é inviolável e infalível, manifestando-se em suas prerrogativas de: (1) servir como Grão-mestre da Ordem Soberana da Livônia; (2) representar o Ducado da Livônia entre as nações; (3) celebrar, ratificar, ab-rogar ou derrogar tratados internacionais; (4) creditar e receber diplomatas; (5) apontar, nomear e destituir o Mestre da Ordem da Livônia; (6) organizar e defender os domínios da Ducado da Livônia; (7) regular a nobreza livoniana, concedendo e caçando privilégios, possessões, honrarias e títulos; (8) intervir na economia livoniana; (9) conceder clemência aos réus e aos condenados, conferindo misericórdia e eliminando as dores, penas e castigos provenientes de condenação; e (10) Compete ainda ao Duque da Livônia reformar ou revogar esta Grande Carta, ou ainda, qualquer ato ou decisão emanada da Ordem da Livônia.

Parágrafo 4º

Determinamos que o Mestre da Ordem da Livônia, apontado e nomeado por Sua Majestade o Rei dos Nórdicos, é o Comandante da Ordem, e, desta forma, será a ele confiado o governo do Ducado da Livônia.

Parágrafo 5º

Reconhecemos como sendo prerrogativas naturais da Ordem da Livônia, enquanto ente responsável pelo Governo do Ducado da Livônia: (1) criar, apontar, nomear e destituir cargos na Ordem e no Governo da Livônia; (2) estabelecer o arcabouço jurídico e as Leis do Ducado da Livônia; (3) conduzir e executar toda a sorte de atos e atividades necessários para a boa administração da Ordem e do Governo da Livônia; e ainda (4) definir e executar a política fiscal e orçamentária da Livônia.

Parágrafo 6º

Acertamos, como forma de garantir a coesão e a perfeita união com o Reino da Escandinávia, que a Ordem da Livônia poderá (1) negociar Reconhecimentos, Tratados e Acordos internacionais; ou (2) votar leis que versem sobre questões fiscais e econômicas ou sobre os direitos e deveres civis, apenas com a expressa anuência de Sua Majestade Nórdica.

Parágrafo 7º

Acertamos ainda que a Ordem da Livônia, e por extensão o Ducado da Livônia, jamais poderá: (1) cunhar moeda própria; (2) negociar a participação ou participar de aliança, organização ou confederação internacional; nem tampouco (3) votar leis de caráter retroativo, ou de condenação sem o devido julgamento prévio, ou que alterem os neguem as normas expressas por esta Carta.

Parágrafo 8º

Acertamos também que todos os atos da Ordem da Livônia devem estar respaldados nesta Carta ou na vontade expressa de Sua Majestade Nórdica.

Parágrafo 9º

Concordamos que o Ducado da Livônia não constituirá nenhum tipo de Forças Armadas.

Parágrafo 10º

Afirmamos, por fim, que a justiça emana do Duque da Livônia, sendo exercida em seu nome pela Ordem da Livônia, a qual compete estruturar o sistema judiciário livoniano, e ainda, responsabilizar-se pela solução dos litígios, pela preservação da ordem legal e pela correta e justa aplicação da Lei e da vontade do soberano.

Dado por nossas próprias mãos, no Salão do Trono do Castelo de Toompea, na cidade de Reval, capital do Ducado da Livônia, no vigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, sendo este o quarto ano de nosso reinado.

Sua Majestade

O Rei Björn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos

Duque da Livônia e Protetor do Norte