A Carta de Kalmar
Ducado da Livônia
A Carta de Kalmar
Nós, os senhores das Altas Casas da Escandinávia e da Livônia, os cavaleiros da Ordem Soberana da Livônia e o Rei dos Nórdicos reunidos no Castelo de Kalmar, legal, plena e livremente representando toda a aristocracia e o povo micronacional do Reino da Escandinávia e do Ducado da Livônia a fim de constituir os termos de uma união pacífica e mais perfeita entre suas micronações, ajustaram e assentaram esta carta, nos seguintes termos:
Parágrafo 1º
Afirmamos, primeiramente e acima de tudo, que o Reino Micronacional da Escandinávia e o Ducado da Livônia são Estados micronacionais soberanos, sem qualquer tipo de relação de subordinação, vassalagem, suserania e dependência entre si, o que deve ser ajustado e afirmado na Grande Carta de Constituição do Ducado da Livônia.
Parágrafo 2º
Reconhecemos a coroação do Rei Björn IV dos Nórdicos como Duque da Livônia conforme o Tratado de Reval, permitindo que recaia sobre ele todos os poderes e privilégios de Chefe de Estado da Livônia.
Parágrafo 3º
Reconhecemos também que os destinos do Reino Micronacional da Escandinávia e do Ducado da Livônia estão compartilhados através das Coroas Nórdica e Livoniana na pessoa de Sua Majestade O Rei Björn IV Nyttland, sobre quem recai a soberania da Escandinávia e da Livônia. Dessa forma, embora mantenham sua independência, ambas as nações estão irmanadas e decididas a caminhar juntas. Por consequência direta desta união, os livonianos na Escandinávia e os nórdicos na Livônia gozarão de igualdade de direitos, privilégios e deveres com os respectivos nacionais, o que não implicará em perdas de suas respectivas nacionalidades.
Parágrafo 4º
Reconhecemos ainda a Grande Carta da Livônia, outorgada por Sua Majestade o Rei Björn IV Nyttland, Rei dos Nórdicos e Duque da Livônia, aos 21 do mês de agosto de 2022, como sendo a Lei Fundamental Maior do Ducado da Livônia de hoje até o futuro e que todas as demais leis, protocolos e dispositivos legais em vigor no território Ducal devem estar adequadas aos seus termos ou serão consideradas inválidas.
Parágrafo 5º
Admitimos a Ordem Soberana da Livônia, constituída na forma de uma Ordem aristocrática de cavalaria, cujo soberano será sempre o Duque da Livônia, sob o título de Grão-mestre, como instituição responsável pelo governo do Ducado da Livônia, funcionando como órgão legislativo, executivo e judiciário unificado, nos termos da Grande Carta.
Parágrafo 6º
Admitimos também que a nomeação do Mestre da Ordem da Livônia, o qual assume o papel de Chefe de Governo do Ducado da Livônia em nome do Duque da Livônia, apontado entre os nacionais nórdicos ou livonianos da mais alta estirpe e lisura, constitui prerrogativa e dever do Rei dos Nórdicos, conforme A Grande Carta.
Parágrafo 7º
Firmamos que a Ordem da Livônia, por vontade, decisão e ato de seu Grã-mestre pode recepcionar cavaleiros e damas entre os cidadãos nórdicos e livonianos ou cavaleiros e damas estrangeiros entre monarcas, membros da realeza e nobres de alta estirpe provenientes de nações estrangeiras amigas.
Parágrafo 8º
Acordamos que, em função do impedimento de constituição de forças armadas, a proteção territorial em casos de guerra e a defesa dos interesses militares da Livônia recaem sobre a Força de Defesa Nórdica, cujo Comandante-em-Chefe é o Rei da Escandinávia e Duque da Livônia.
Parágrafo 9º
Reafirmamos a autonomia diplomática da Livônia, cujo serviço diplomático é exercido pela Ordem da Livônia, em nome do Rei dos Nórdicos e Duque da Livônia.
Parágrafo 10º
Definimos que a Ordem da Livônia manterá a prerrogativa de enviar emissários interacionais às micronações estrangeiras, renunciando, porém, à prerrogativa de receber emissários estrangeiros em favor do Departamento de Estado da Escandinávia, cuja atribuição lhe será concedida por delegação através desta Carta.
Parágrafo 11º
Definimos também que a Ordem da Livônia decidirá sobre a concessão da cidadania livoniana, bem como a liberação de vistos para estrangeiros, no entanto, o serviço de emissão de certidões de cidadania e passaportes será executado pelo Ofício de Registro Civil da Escandinávia, cuja atribuição lhe é concedida por delegação através desta Carta.
Parágrafo 12º
Definimos ainda que os serviços notariais, os registros e arquivamento de todos os atos públicos executados pela Coroa Ducal da Livônia ou pela Ordem da Livônia recaem sobre a Torre de Munnin, na Escandinávia, a qual deve estabelecer espaços específicos para este fim.
Parágrafo 13º
Acertamos, por fim, que outros atos, acordos e convênios entre órgãos públicos e privados do Reino da Escandinávia e do Ducado da Livônia podem ser celebrados de forma privilegiada, desde que exista interesse de ambas as partes e anuência da Coroa.
Os termos definidos por esta Carta serão assinados e ratificados pelo Reino da Escandinávia e pelo Ducado da Livônia conforme a Convenção de Viena, sendo o seu original arquivado solenemente no Ofício da Livônia na Torre de Muninn.
Acordado no Castelo de Kalmar, aos 10 dias do mês outubro do ano de 2022.
Sua Majestade
O Rei Björn IV Nyttland
Rei dos Nórdicos
Duque da Livônia e Protetor do Norte
Sua Alteza
O Príncipe Hugin Björnsen Nyttland
Barão de Bohuslän e Mestre da Ordem da Livônia
2 Resultados
[…] Ratifica a Carta de Kalmar, firmada na cidade de Kalmar, na Escandinávia, no dia 10 de outubro de […]
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