Tratado do Castelo de Turaida (+ Kováquia)

Ordem Soberana da Livônia

Grande Salão da Ordem

Tratado do Castelo de Turaida

O Ducado da Livônia e o Reino da Kováquia, movidos pelo espírito de amizade e boa-vontade que une os seus povos, designaram os seus plenipotenciários para discutir, assentar e assinar o presente TRATADO:

Por Sua Majestade o Rei dos Nórdicos e Duque da Livônia:
Sua Alteza O Barão de Bohuslän, Mestre da Ordem Soberana da Livônia,

e

Por Sua Majestade o Kräl da Kováquia:
Sua Alteza Real O Príncipe Aslan Kovakköy Mecit I, Chanceler e Secretário de Relações Exteriores,

os quais tendo trocado seus plenos poderes, acordaram e firmaram os seguintes termos:

TRATADO DE RECONHECIMENTO BILATERAL

Parágrafo 1º
O Reino da Kováquia, no pleno exercício de sua soberania micronacional, RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Ducado da Livônia, constituído em sua integralidade pela Cidade Real de Reval e pelas terras da Estônia, de Ösel-Wiek, de Fellin, de Dorpat, de Riga, da Semigalia, da Latgalia e daKurlândia, como micronação independente e soberana, unida ao Reino da Escandinávia através da Coroa do Rei Björn IV Nyttland.

Parágrafo 2º
O Ducado da Livônia, no pleno exercício de sua soberania micronacional, RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino da Kováquia, legitimamente constituído pelo território da República Kemalista da Turquia como em 1923, exceto a região da província de Hatay, como micronação independente e soberana, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente no micromundo.

Parágrafo 3º
As Partes esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações das quais ele trata, seus governos e seus territórios, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade, proteção ou aliança.

Parágrafo 4º
As Partes acertam como objetivos comuns para suas relações bilaterais a promoção de relações diplomáticas baseadas na boa-vontade, no respeito mútuo e na urbanidade, além do fortalecimento das tradições e das boas práticas do hobby micronacionalista.

Parágrafo 5º
As Partes buscarão promover entre si a cooperação internacional, seja no âmbito bilateral, seja no âmbito das organizações e organismos multilaterais de que porventura façam ou vierem fazer parte, e procurarão consultar-se com relação a assuntos de interesse comum, e em particular aos que sejam atinentes à segurança internacional, conforme seja conveniente, comprometendo-se a promover entre si imediatamente o intercâmbio de informação ou inteligência sensível à preservação de suas soberanias.

Parágrafo 6º
O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado no Ofício da Livônia, na Torre de Muninn na Escandinávia, o qual garantirá a devida publicação. A assinatura e ratificação deste TRATADO seguirão os procedimentos reconhecidos pela comunidade internacional.

Seção 6.1.
Este TRATADO passará a viger a partir do depósito dos instrumentos de ratificação por ambas as partes.

Feito no Castelo de Turaida,

no 11º dia do mês de outubro de 2022.

Sua Majestade O Kräl

Mehmet Sëlim I

Kräl da Kováquia

Sua Alteza

O Príncipe Hugin Björnsen Nyttland

Barão de Bohuslän

Mestre da Ordem Soberana da Livônia

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