Tratado de Fredrikstad (Livre união de Asgard)

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Edifício Rosenbad – Estocolmo

Tratado de Fredrikstad

Que define os termos da livre união política e administrativa entre o Reino da Escandinávia e o Reino de Asgard.

SUA MAJESTADE O REI DA ESCANDINÁVIA E SUA MAJESTADE O REI DE ASGARD, no firme propósito de reunir toda a tradição micronacional nórdica em um único projeto que seja mais robusto, mais forte e mais colaborativo, fundado no respeito da boa prática micronacional, na harmonia entre si e na defesa da cultura nórdica, decidiram assentar e assinar o seguinte:

TRATADO DE LIVRE UNIÃO

1. Parte Geral

1.1. O Reino da Escandinávia reconhece as reclamações territoriais do Reino de Asgard sobre os referenciais geográficos macronacionais da Islândia, das Ilhas Faroe e da Groenlândia, além das ilhas fictícias de Asgard e de Midgard, no extremo norte do Atlântico.

1.2. O Reino de Asgard reconhece as reclamações territoriais do Reino da Escandinávia sobre os referenciais geográficos macronacionais da Suécia, da Noruega, exceto pelo arquipélago de Svalbard, e de Aland e também do arquipélago de Shetland ao norte da Costa da Escócia e das regiões de Nunavut, Terra Nova e Labrador no Canadá, além do fictício arquipélago dos Aflitos no Atlântico Norte.

1.3. O presente Tratado serve de base para as relações entre o Reino da Escandinávia e o Reino de Asgard.

1.4. O Reino de Asgard passa à condição de protetorado do Reino da Escandinávia, e sobre o monarca asgardiano recai a suserania de Sua Majestade o Rei da Escandinávia.

1.5. A segurança do Reino de Asgard passa a ser garantida pelo Reino da Escandinávia, e qualquer ameaça contra ela será entendida como ameaça à soberania de toda a Escandinávia.

1.6. O Reino da Escandinávia compromete-se a defender a integridade do Reino de Asgard, e a representá-lo de forma idônea diante de toda a comunidade intermicronacional.

2. Das autonomias do Reino de Asgard

2.1. Fica preservada a autonomia administrativa do Reino de Asgard, cujo poder executivo será mantido nas mãos do Rei ou de quem ele confiar diretamente esta atribuição, sendo permitida a constituição de uma legislatura unicameral local e independente.

2.2. A legislatura do Reino de Asgard deliberará apenas sobre questões de desenvolvimento econômico, de educação, de esportes, de cultura, de segurança pública, de administração pública, inclusive cobrança de impostos e política salarial, jurídica e governo local, além de normas para gerir as próprias eleições e a própria legislatura.

2.3. O Rei de Asgard, ou pessoa por ele indicada, tem cadeira e voto permanente no Grande Conselho Nacional (Stortinget) da Escandinávia.

2.4. As leis passadas pelo Grande Conselho da Escandinávia e que tratarem de qualquer questão enumerada no item 2.2 deste Tratado dependem da anuência do Rei de Asgard para que entrem em vigor em seu domínio.

3. Das prerrogativas de suserania do Rei da Escandinávia

3.1. O serviço diplomático do Reino de Asgard passa a ser feito pelo Departamento de Estado da Escandinávia.

3.2. O Reino de Asgard adotará o Krone da Escandinávia como moeda corrente em todo o seu território.

3.3. Recai sobre a Coroa da Escandinávia a prerrogativa exclusiva de criação e distribuição de títulos nobiliárquicos e ordens de cavalaria.

3.4. Fica a Casa da Nobreza da Escandinávia (Riddarhuset) responsável por todas as questões que envolvem a organização da nobreza e a heráldica asgardiana.

3.5. A emissão de novos títulos de cidadania, a partir da data deste Tratado, passa a ser feita pelo Governo da Escandinávia.

4. Dos temas comuns

4.1. Todos os cidadãos asgardianos passam a ser considerados, para todos os efeitos, cidadãos do Reino da Escandinávia, e gozarão de forma plena de todos os direitos e prerrogativas, bem como terão os mesmos direitos de seus compatriotas.

5. Da Casa Real de Asgard

5.1. O Reino da Escandinávia reconhece o direito inalienável de Sua Majestade O Rei Eduardo I, da Casa Schleswig-Holstein-Sonderburg-Frederiksborg, Rei de Asgard, bem como seu domínio sobre todo o território asgardiano.

5.2. A Casa da Nobreza da Escandinávia reconhece a posse dos títulos de Rei de Asgard, Príncipe da Islândia, Duque de Frederiksborg, Duque de Faroe e Duque da Groenlândia ao Rei Eduardo I.

5.3. A Casa da Nobreza assume a responsabilidade de entregar novo brasão de armas ao Rei Eduardo I e demais símbolos nacionais ao Reino de Asgard, mais adequados à tradição heráldica da Escandinávia.

6. Disposições finais

6.1. Este Tratado está, para todos os efeitos, sujeito à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

6.2. O presente Tratado vigerá indefinidamente.

Dado aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.

ASSINAM este TRATADO

Sua Majestade ,

Eduardo I

Rei de Asgard, Príncipe da Islândia, Duque de Frederiksborg, Duque de Faroe e Duque da Groenlândia

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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