Prot. 06/22 – Protocolo Regulatório do Sistema Aristocrático

Reino da Escandinávia

COROA DOS NÓRDICOS

Palácio dos Bravos

PROTOCOLO 06
Protocolo Regulatório do Sistema Aristocrático

Que define a estrutura e o funcionamento do sistema político aristocrático nórdico.

Sua Majestade O Rei Bjorn IV Nyttland, Rei dos Nórdicos, faz saber que o Pequeno Conselho resolveu e ele admitiu o seguinte:

PREÂMBULO

(1) Este Protocolo regulamenta a representação de cada domínio territorial junto ao Grande Conselho conforme artigo 16:1 da Carta Fundamental e estabelece as regras do modelo representativo em funcionamento no Grande Conselho dos Eleitores, denominado aristocracia nórdica.

(2) O Grande Conselho dos Eleitores é a dieta aristocrática do Reino da Escandinávia cujas competências são definidas pela Carta Fundamental, sendo constituído pelos Eleitores, os quais são: 

I. os chefes de cada uma das Grandes Casas; 

II. os Senhores proprietários de terras, conforme Protocolo dos Domínios (Prot 2).

Capítulo Primeiro

Dos Eleitores

ARTIGO 1

DOS CHEFES DAS ALTAS CASAS

(1) Assiste ao Chefe de cada uma das Altas Casas nórdicas reconhecidas pela Coroa o direito de representá-la, por voto, no Grande Conselho dos Eleitores. O Chefe poderá designar qualquer outro membro da Alta Casa para representá-la em seu lugar.

(2) Para que o representante de qualquer uma das Altas Casas perceba o seu direito de voto junto ao Grande Conselho dos Eleitores, ele deve: 

I. Manter em dia o pagamento de seus impostos pessoais; 

II. estar com as suas armas pessoais regularmente registradas na Casa da Nobreza; 

III. estar com as armas da Alta Casa a que representa regularmente registradas na Casa da Nobreza.

ARTIGO 2

DOS SENHORES PROPRIETÁRIOS DE TERRAS

(1) Assiste ao Senhor proprietário de terras o direito de representar, por voto, cada um de seus domínios junto ao Grande Conselho dos Eleitores.

(2) Para que o Senhor proprietário de terras perceba seu direito de voto junto ao Grande Conselho dos Eleitores, ele deve: 

I. Manter em dia o pagamento de impostos e taxas incidentes sobre o respectivo domínio;

II. possuir a escritura regularizada do respectivo domínio; 

III. possuir as armas do respectivo domínio regularmente registradas na Casa da Nobreza; 

IV. manter em dia o pagamento de seus impostos pessoais; 

V. estar com as suas armas pessoais regularmente registradas na Casa da Nobreza.

(3) A quem tenha sido atribuído um domínios por arrendamento ou nomeação, recaem os respectivos  direitos e deveres, nos termos da Emenda Nº 1 do Protocolo dos Domínios.

ARTIGO 3

DOS DIREITOS DE REPRESENTAÇÃO DO REI

(1) O Rei deverá se abster do direito de representar por voto os seus próprio domínios, podendo, no entanto, designar qualquer outro nobre para representar os domínios reais em seu lugar.

ARTIGO 4

DO ACÚMULO DE REPRESENTAÇÕES

(1) Poderá um mesmo Eleitor acumular a representação por voto de vários domínios os quais lhe pertençam, assim como a representação de sua própria Grande Casa, assim como dos domínios reais

ARTIGO 5

DOS ELEITORES ESTRANGEIROS OU BENEFICIADOS PELA DUPLA NACIONALIDADE

(1) Apenas cidadãos nórdicos possuem direito ao voto no Grande Conselho dos Eleitores.

(2) Os estrangeiros que possuam registro regular de dupla nacionalidade junto ao Ofício de Notas percebem seus direitos de representação da mesma maneira que qualquer cidadão nórdico natural.

Capítulo Segundo

Da organização da dieta

ARTIGO 6

DA CONVOCAÇÃO DA DIETA

(1) Convocada a dieta do Grande Conselho, os Chefes das Altas Casas e os Senhores de Terras terão prazo de sete dias corridos para apresentarem seus nomes para a constituição da lista de candidatos.

(2) Findo o prazo para a constituição da lista, a Coroa deverá verificar os candidatos aptos e constituir a lista definitiva de Eleitores que irão compor a dieta, designando o local onde ela deverá se reunir.

(3) As reuniões do Grande Conselho serão presididas por um nobre designado pelo Rei ou, subsidiariamente pelo Chanceler.

ARTIGO 7

DAS VOTAÇÕES

(1) O Grande Conselho poderá a qualquer momento aprovar o seu Regimento Interno, regulamentando dispositivos da Carta Fundamental e deste Protocolo.

(2) As questões e moções de caráter procedimental das reuniões serão aprovadas pela maioria simples dos Eleitores presentes.

(3) As moções substanciais, referentes ao artigo 5:2, artigo 12, artigo 15 e artigo 22 da Carta Fundamental, serão decididas em função do número de votos que cada Eleitor representa.

Capítulo Terceiro

Da gestão dos domínios

ARTIGO 8

DO STATUS E GRAU DE REPRESENTATIVIDADE DOS DOMÍNIOS

(1) Os domínios possuem diferentes status e respectivos graus de representatividade, são eles:

I. Terras: aquele domínio que não possui um Senhor e, portanto, não possui nenhuma representatividade dentro do Grande Conselho dos Eleitores;

II. Vila: aquele domínio menor, cujo senhor não possui uma mansão ou castelo de sua propriedade dentro dele. Cada vila é representada por apenas 1 (um) voto junto ao Grande Conselho;

III. Feudo: aquele domínio mais tradicional, cujo Senhor possui uma mansão ou fazenda de sua propriedade dentro dele. Cada feudo é representado por 2 (dois) votos junto ao Grande Conselho;

IV. Burgo: aquele domínio melhor estruturado, cujo Senhor possui um castelo dentro dele. Cada Burgo é representado por 3 (três) votos junto ao Grande Conselho.

(2) Ato suplementar deverá regulamentar a elevação de status dos domínios.

ARTIGO 9

DISPOSITIVOS TRANSITÓRIOS OU FINAIS

(1) As concessões de domínios feitas antes da vigência deste Protocolo tornam-se inválidas até que sejam adequadas aos dispositivos deste texto e do Protocolo dos Domínios, quando serão redesignados por meio de ato real.

(2) A relação de domínios do Reino da Escandinávia segue anexa a este Protocolo. A relação de terras que não possuem senhores poderá ser alterada pelo Rei a qualquer momento.

(3) Fica acrescentada a Emenda 1 ao Protocolo dos Domínios com a seguinte redação:

“Emenda Nº 1

Do arrendamento de domínios

1. O Senhor de terras poderá constituir, por sua livre vontade, através de arrendamento ou nomeação devidamente registrado na escritura das terras, Burgomestre que exercerá o direito de representação e gozo integral sobre o respectivo domínio, bom como o direito de uso das armas que àquela caibam, e cujo predicado de seu título será o nome de um dos domínios que represente.

2. Os critérios de constituição do Burgomestre, seja através de arrendamento ou nomeação, serão definidos entre as partes por meio de contrato público devidamente registrado no Ofício de Notas.

3. O Burgomestre torna-se o legítimo representante do domínio que recebeu, assumindo todos os direitos e deveres dele provenientes, nos termos e enquanto durar o contrato entre as partes.

4. O Senhor dos domínios que estiverem sob administração de um Burgomestre perde o direito de ostentar seus respectivos títulos.”

(4) Revogados todos os dispositivos em contrário, este Protocolo entre em vigor no ato de sua publicação, após receber anuência real.

Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Escandinávia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022, terceiro de nosso reinado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte


ANEXO I

RELAÇÃO DE PROVÍNCIAS E TERRAS DO REINO DA ESCANDINÁVIA

1. REINO DA SUÉCIA

1.1. Província da Skania:

1.1.1. Cidade Livre de Malmö;

1.1.2. Helsingborg (Sede);

1.1.3. Lund;

1.1.4. Blekinge;

1.1.5. Gønge;

1.1.6. Halland;

1.1.7. Bornholm.

1.2. Província de Östergötland (Ostrogócia)

1.2.1. Linkömping (Sede);

1.2.2. Kalmar;

1.2.3. Kinda;

1.2.4. Möre;

1.2.5. Visby.

1.3. Província de Västergötland:

1.3.1. Gotemburgo (Sede);

1.3.2. Domínio de Skaraborg;

1.3.3. Elfsborg;

1.3.4. Bohuslän;

1.3.5. Dals.

1.4. Província de Svealand (Suelândia):

1.4.1. Cidade Real de Estocolmo;

1.4.2. Domínio de Södermanland (Sede) – Domínio da Casa Reinante de Nyttland;

1.4.3. Birka;

1.4.4. Sigtuna;

1.4.5. Uppsala;

1.4.6. Domínio de Wästeros;

1.4.7. Falun;

1.4.8. Bergslagen;

1.4.9. Narke (Nerícia)

1.5. Província de Norrland:

1.5.1. Gävleborg (Sede);

1.5.2. Hälsingland;

1.5.3. Härjedalen;

1.5.4. Västerbótnia.

2. REINO DA NORUEGA

2.1. Província do Condado de Østfold:

2.1.1. Cidade Real de Oslo;

2.1.2. Domínio de Möss (Sede) – Domínio da Casa Batland;

2.1.3. Domínio de Vikin.

2.2. Província de Vestfold:

2.2.1. Tonsberg (Sede);

2.2.2. Buskerud;

2.2.3. Teler.

2.3. Província de Oppland:

2.3.1. Lillehammer (Sede);

2.3.2. Hamar.

2.4. Província de Agder:

2.4.1. Domínio de Arendal (Sede);

2.4.2. Nedenes.

2.5. Província de Rogaland:

2.5.1. Bergenhus (Sede);

2.5.2. Voss;

2.5.3. Stavanger.

2.6. Província de Trondelag:

2.6.1. Cidade Livre de Nidaros;

2.6.2. Molde (Sede);

2.6.3. Maere.

2.7. Província de Troms:

2.7.1. Tromso (Sede);

2.7.2. Bodø.

3. PRINCIPADO DA FINLÂNDIA

3.1. Província de Nyland:

3.1.1. Cidade Real de Helsinki;

3.1.2. Örn (Sede);

3.1.3. Kimmenedalen.

3.2. Província de Äbo:

3.2.1. Äbo (Sede);

3.2.2. Aland;

3.2.3. Nystad

3.3. Província de Bjorneborg:

3.3.1. Bjorneborg (Sede);

3.3.2. Tampere;

3.3.3. Tavastland;

3.3.4. Laukas;

3.3.5. Lahtis.

3.4. Província de Vaasa:

3.4.1. Vaasa (Sede):

3.4.2. Karleby.

3.5. Província da Ostrobótnia:

3.5.1. Uleoborg (Sede);

3.5.2. Terras de Kajnaland.

3.6. Província de Savolax (Savônia):

3.6.1. Savo (Sede);

3.6.2. Mikkeli.

3.7. Província da Karélia (Karélia Nórdica):

3.7.1. Villma (Sede)

3.7.2. Imatra.

4. MARCA DA LAPÔNIA

4.1. Lapônia (Sede);

4.2. Kemi;

4.3. Finnmark.

5. REINO DA DINAMARCA

5.1. Província de Sjaelland (Zelândia):

5.1.1. Cidade Real de Copenhagen;

5.1.2. Hylderød (Sede);

5.1.3. Roskilde;

5.1.4. Holbaek;

5.1.5. Sorø;

5.1.6. Praesto;

5.1.7. Falster;

5.1.8. Lolland.

5.2. Província de Fyn (Fiônia):

5.2.1. Svendborg (Sede);

5.2.2. Langeland;

5.2.3. Nyborg;

5.2.4. Assen;

5.2.5. Odense.

5.3. Condado de Jylland (Jutlândia):

5.3.1. Aarhus (Sede);

5.3.2. Kolding;

5.3.3. Ribe;

5.3.4. Ringkobing;

5.3.5. Vyborg;

5.3.6. Randers;

5.3.7. Alborg;

5.3.8. Thy;

5.3.9. Vaend.

6. REINO DE ASGARD

6.1. Província da Islândia:

6.1.1. Cidade Real de Reykjavík;

6.1.2. Kópavogur (Sede);

6.1.3. Hof;

6.1.4. Tueria;

6.1.5. Nórdur.

6.2. Província da Groenlândia:

6.2.1. Godthab – (Nuuk) (Sede);

6.2.2. Thule.

7. DUCADO DAS ILHAS (Ilhas do Norte)

7.1. Ilhas Shetland (Sede);

7.2. Ilhas Orkney;

7.3. Ilhas Faroe.

8. MARCA DE LEIFSBORG (América Nórdica)

8.1.1. Cidade Livre de Leifsborg (St John’s Newfoundland) (Sede);

8.1.2. Heluland (Nunavut);

8.1.3. Markland (Labrador);

8.1.4. Vinland (Terranova).


ANEXO II

MAPAS DO REINO DA ESCANDINÁVIA

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1 Resultado

  1. 11 de janeiro de 2022

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