Tratado de Reconhecimento Mútuo entre o Reino Semita da Escorvânia e o Principado Aristocrático de Terranova (+ Escorvânia)

Reformado pelo Memorando de Belen de junho de 2019.

Principado Aristocrático de Terranova
Palácio da Concórdia – Solaris

Tratado de Reconhecimento Mútuo entre o Reino Semita da Escorvânia e
o Principado Aristocrático de Terranova


Pelo presente instrumento assinado entre ambas as partes, o Reino Semita da Escorvânia e o Principado Aristocrático de Terranova, ora representados por Sua Majestade Real o Kfah Abbas I Hamurabi Al Feres, Sua Alteza Sereníssima o Lorde Tywin I Fitzgerald e Sua Excelência o Lorde Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy.

O Reino da Escorvânia e o Principado de Terranova se reconhecem mutuamente como entidades de direito público intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma esfera. Deverão respeitar a soberania de ambas as micronações e os respectivos governos.

As nações envolvidas no presente reconhecimento seguirão as cláusulas abaixo citadas:

CLÁUSULA I

O Reino da Escorvânia reconhece como Estado livre e soberano e independente o Principado de Terranova, suas fronteiras e governos legítimos e sua unidade nacional.
O Principado de Terranova reconhece como Estado livre e soberano e independente o Reino da Escorvânia , suas fronteiras e governos legítimos e sua unidade nacional.

PARÁGRAFO 1º – O território do Reino da Escorvânia é constituído pelos dados informados em seu sítio oficial: www.escorvaniagov.wix.com/escorvania

PARÁGRAFO 2º – O território do Principado de Terranova é constituído pelos dados informados em seu sítio oficial: www.principadoterranova.com

PARÁGRAFO 3º – Possíveis anexações territoriais futuras não estão inclusas nesta cláusula. O reconhecimento de territórios anexados futuramente deverá se dar através de comunicado oficial por parte do governo da micronação.

CLÁUSULA II

Faz desde já a ressalva que este reconhecimento, irrevogável e incondicional, se estende só e unicamente ao Reino da Escorvânia e ao Principado de Terranova.

CLÁUSULA III

O Reino da Escorvânia e o Principado de Terranova reconhecem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 e manterão firme combate a toda sorte de preconceito em seu território, seja ele, cultural, religioso, sexual, social ou racial.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

Em Belen, 23 de maio de 2018.

Assinam:

Pelo Reino da Escorvânia

Sua Majestade o Kfah Abbas I Hamurabi Al Feres

Pelo Principado Aristocrático de Terranova

Sua Excelência o Lorde Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy

e

Sua Alteza Sereníssima o Lorde Tywin I Fitzgerald

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