Prot. 02/19 – Protocolo dos Domínios

COROA DOS NÓRDICOS
Palácio dos Bravos

Protocolo 02/19

Protocolo dos Domínios

Que regulamenta a divisão do território nacional em domínios e dá outras providências.

Sua Majestade, O Rei da Escandinávia, faz saber que o Pequeno Conselho – Litentinget resolveu e ele admitiu o seguinte:

PREÂMBULO

Seção 1: O território nacional do Reino da Escandinávia é formado:

I. Pelos territórios da Suécia, da Noruega, da Finlândia, das Ilhas Aland e o fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova;

II. Pela Ilha de Bornholm, no leste da Dinamarca o o Arquipélago das ilhas Shetland no norte da Escócia, além das províncias de Nunavut e mais Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá;

III. Os territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas fictícias de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia e das Ilhas Faroe, além da Groenlândia na América do Norte.

Outras áreas poderão ser incorporadas ao território nórdico conforme dispuser o Grande Conselho.

Seção 2: A incorporação de novas áreas ao território nacional do Reino da Escandinávia depende de aprovação do Ato de Incorporação pelo Grande Conselho. Todas as regiões incorporadas desta maneira unem-se de forma permanente aos demais domínios e passam a perceber os mesmos direitos e deveres.

ARTIGO I

DO CONCEITO GERAL DE DOMÍNIO

Seção 1: O território nacional do Reino da Escandinávia será dividido em domínios territoriais cuja propriedade poderá, a critério da Coroa, ser concedida a particulares por meio de um Termo de Propriedade expressamente autorizado pelo Rei.

Seção 2: Para efeitos deste Protocolo, entende-se por domínio a parcela de território delimitado, cuja propriedade pertence a um Senhor, ao governo local, à Coroa ou ao Governo da Escandinávia.

Seção 3: A concessão de domínios por meio do Termo de Propriedade não pode ser cassada pelo Governo ou pela Coroa sem o pagamento de indenização a ser definida pela Justiça, ressalvadas as exceções constantes deste Protocolo.

Seção 4: Os domínios territoriais são de dois tipos:

I. Morgados: domínios concedidos pela Coroa, de forma onerosa ou não, a outrem com a condição de que o senhor conserve para si a posse e a propriedade direta da área, o que impede, portanto, que o morgado seja vendido, alienado ou transmitido como herança, sob pena de anulação imediata da Termo de Propriedade; ou

II. Distritos: domínios que foram adquiridos da Coroa, cujos proprietários exercem plena propriedade da área, podendo, inclusive, vendê-la, aliená-la, doá-la ou transmití-la por meio de herança.

Seção 5: O Termo de Propriedade garante ao proprietário o direito de percepção de toda a utilidade do mesmo domínio, inclusive ganhos, taxas, contribuições, pensões e títulos, com o encargo de pagar os impostos referentes ao Governo e de manter a lealdade ao Rei.

Seção 6: O domínio poderá, por interesse da Coroa, ser desmembrado, dividindo-se em dois novos, sendo que o primeiro domínio será preservado no antigo senhorio, e um segundo, novo, erigido a partir do ato de divisão. Neste caso, a Justiça poderá definir indenização compensatória a ser paga pelo Governo em favor do Senhor do domínio, e este não perderá seus direitos nobiliárquicos sobre a primeira partição.

ARTIGO II

DA CASSAÇÃO DA PROPRIEDADE DO DOMÍNIO

Seção 1: O Termo de Propriedade poderá ser cassada pela Coroa, sem o pagamento de qualquer indenização, apenas nos seguintes casos:

I. Após o não pagamento de quatro impostos consecutivos;

II. Caso o senhor do respectivo domínio perca a cidadania;

III. Caso o senhor do respectivo domínio seja condenado por atos de deslealdade contra a Coroa;

IV. Caso o senhor do respectivo domínio seja condenado por crime de lesa-majestade ou traição;

V. Após a morte do senhor de um morgado;

VI. Caso um morgado seja vendido ou alienado.

Seção 2: Assiste ao senhor, cujo Termo de Propriedade foi cassado, o direito de questionar a cassação junto à Justiça.

ARTIGO III

DOS DIREITOS NOBILIÁRQUICOS DO SENHOR

Seção 1: O proprietário de um domínio, seja ele um morgado ou um distrito, receberá o título de Senhor ou de Senhora, cujo predicado será o nome do domínio precedido da partícula “de”, enquanto mantiver a posse da área.

Seção 2: O Senhor deverá providenciar um escudo heráldico para o seu domínio, respeitando as leis e os costumes do Reino da Escandinávia, sob pena de perda do direito ao título.

Seção 3: Assiste ao Senhor o direito de ostentar em sua assinatura o título de Senhor seguido do respectivo predicado, podendo ainda fazer uso do seu escudo heráldico.

Seção 4: O Senhor não poderá dispor daquele domínio que esteja unido ao seu título nobiliárquico, salvo em favor de seu descendente, o qual passará a ser reconhecido pelo título nobiliárquico imediatamente inferior. Neste caso, deverá ser confeccionado novo escudo heráldico que será impalado pelo do domínio e registrado conforme o costume.

ARTIGO IV

DA COMPRA E VENDA DE DOMÍNIOS

Seção 1: Inicialmente, todos os domínios pertencem à Coroa Nórdica. Todos os domínios são bem e propriedade, e podem ser comprados ou vendidos, alugados, doados, arrendados, vinculados, leiloados, herdados ou alienados em dívida nos limites deste protocolo. Exceção feita aos morgados.

Seção 2: A Coroa poderá dispor de morgados por meio de concessão, onerosa ou não, ou de distritos através da venda por meio de leilão público.

Seção 3: Os governos locais poderão adquirir domínios, por meio de leilão ou por preço a ser definido pela Coroa.

Seção 4: As negociações de domínios entre particulares serão definidas por meio de acordo ou contrato entre as partes.

Seção 5: O registro de todos os atos relativos à negociação de domínios deverá ser feito em órgão competente designado pelo Governo, que poderá cobrar taxa pelos serviços.

Seção 6: Em casos excepcionais de mérito, poderá o Rei conceder domínio a cidadão, atrelado a título nobiliárquico, sem custo que incida sobre o Estado ou o cidadão nobilitado.

ARTIGO V

DA AGLUTINAÇÃO DE DOMÍNIOS

Seção 1: Os domínios pertencentes ao mesmo Senhor, cujos territórios sejam limítrofes e pertencentes à mesma unidade administrativa poderão ser aglutinadas por solicitação do proprietário. Os domínios aglutinados poderão ser desmembrados a qualquer tempo, por solicitação de seu Senhor.

Seção 2: No caso de aglutinação, o Senhor adotará o nome de apenas um deles ou de até dois domínios, separados por hífen, como predicado de seu título nobiliárquico. Extraordinariamente, poderá ser designado novo nome para o domínio gerado pela aglutinação, desde que se obtenha a prévia autorização real.

ARTIGO VI

DA HERANÇA

Seção 1: As condições de sucessão de posse do domínio serão fixadas por quem o institua, devendo serem registradas em órgão público. Na inexistência de condições expressas de sucessão, o domínio passará:

I. Preferencialmente, de forma integral para o filho, homem ou mulher, com maior tempo de registro de naturalização; ou

II. Para o cônjuge, homem ou mulher, legalmente constituído.

Seção 2: Na inexistência de herdeiros naturais ou de registro de vontade, o domínio pertencente a um senhor morto ou que tenha perdido a cidadania nórdica será revertido integralmente à Coroa sem nenhum direito de indenização.

ARTIGO VII

CLÁUSULAS GERAIS

Seção 1: Os anexos deste Protocolo trarão a relação de todos os domínios da Suécia e Noruega e poderão sofrer emendas a qualquer momento, respeitado o devido processo legal. Na hipótese de anexação territorial de qualquer tipo, novo anexo a este Protocolo trará a relação de novos domínios.

Seção 2: Ficam revogados todos os dispositivos em contrário.

Seção 3: Após receber a anuência do Rei, este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Seção 4: A Coroa deverá manter registro atualizado sobre a situação dos domínios, considerando modificações permitidas por este Protocolo.

Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Escandinávia, aos 26 dias do mês de março de 2019, primeiro ano do reinado de Bjorn IV.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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  1. 11 de janeiro de 2022

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