Memorando de São Miguel das Missões (+ Piratini)

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Edifício Rosenbad – Estocolmo

Memorando de São Miguel das Missões

Substitui o Tratado de Reconhecimento Mútuo entre o Sacro Reino de Piratini e o Principado Aristocrático de Terranova

Com o objetivo de atualizar o Tratado de reconhecimento mútuo entre o Sacro Reino de Piratiní e o Principado Aristocrático de Terranova à nova realidade do projeto micronacional de Terranova, Sua Majestade o Rei de Piratiní e Sua Majestade o Rei da Escandinávia resolvem firmar o seguinte MEMORANDO, que substitui de forma integral o Tratado anterior, firmado entre as partes no dia 06 de julho de 2018, no Palácio da Concórdia, na cidade de Solaris, capital de Terranova.

MEMORANDO

O Sacro Reino de Piratiní e o Reino da Escandinávia se reconhecem mutuamente como entidades de direito público intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma esfera. Deverão respeitar a soberania de ambas as micronações e os respectivos governos.

As nações envolvidas no presente reconhecimento seguirão as cláusulas abaixo citadas:

CLÁUSULA I

O Sacro Reino de Piratiní reconhece o Reino da Escandinávia como legítimo sucessor do Principado Aristocrático de Terranova, formado da união deste com o Reino da Suécia e Noruega.

CLÁUSULA II

O Sacro Reino de Piratiní reconhece como Estado livre, soberano e independente o Reino da Escandinávia, suas fronteiras e governos legítimos e sua unidade nacional.

O Reino da Escandinávia reconhece como Estado livre, soberano e independente o Sacro Reino de Piratiní, suas fronteiras e governos legítimos e sua unidade nacional.

PARÁGRAFO 1º: O território do Sacro Reino de Piratiní  é constituído pelos referenciais geográficos macronacionais do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil), por Rincõn de Artigas no Uruguai e por Nihon, no Japão.

PARÁGRAFO 2º: O território do Reino da Escandinávia é constituído pelos referenciais geográficos macronacionais da Suécia, da Noruega e de Aland, exceto pelo arquipélago de Svalbard, e também pela região de Terra Nova e Labrador no Canadá, além do arquipélago Shetland ao norte da costa da Escócia e do território fictício do Arquipélago dos Aflitos no Atlântico Norte.

PARÁGRAFO 3º : Possíveis anexações territoriais futuras não estão inclusas nesta cláusula. O reconhecimento de territórios anexados futuramente deverá se dar através de comunicado oficial por parte do governo da micronação.

CLÁUSULA III

Faz desde já a ressalva que este reconhecimento, irrevogável e incondicional, se estende só e unicamente ao Sacro Reino de Piratiní e ao Reino da Escandinávia.

CLÁUSULA IV

O Sacro Reino de Piratiní e o Reino da Escandinávia reconhecem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada macronacionalmente em 1948 e manterão firme combate a toda sorte de preconceito em seu território, seja ele, cultural, religioso, sexual, social ou racial.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

São Miguel das Missões, 20 de junho de 2019.

Assinam,

Sua Majestade

DOM CELSO DE MENDONÇA E OLIVEIRA AL-FERES

Rei do Sacro Reino de Piratini

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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