Tratado de Cooperação, Amizade e Reconhecimento Bilateral entre o Principado Aristocrático de Terranova e o Sacro Reino de Piratini (+ Piratini)

Reformado pelo Memorando de São Miguel das Missões de junho de 2019.

Principado Aristocrático de Terranova
Palácio da Concórdia

Tratado de Cooperação, Amizade e Reconhecimento Bilateral entre
o Principado Aristocrático de Terranova e o Sacro Reino de Piratini

Sua Alteza Sereníssima o Príncipe Soberano de Terranova e Sua Majestade Real o Rei de Piratini dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa-vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, resolvem firmar o seguinte TRATADO.

TERMOS GERAIS

Seção 1
O Principado Aristocrático de Terranova, na sua condição de micronação soberana, livre e independente, desobrigada de vassalagem para com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Sacro Reino de Piratini como micronação séria, soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional. RECONHECE também a legitimidade de seu governo e de seu domínio sobre os seus territórios e sítios na rede mundial de computadores.

Seção 2
O Sacro Reino de Piratini, na sua condição de micronação soberana, livre e independente, desobrigada de vassalagem para com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Principado Aristocrático de Terranova como micronação séria, soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional. RECONHECE também a legitimidade de seu governo e de seu domínio sobre os seus territórios e sítios na rede mundial de computadores.

Seção 3
Os Estados-partes deste TRATADO empenharão todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão e deverão se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

Seção 4
Os Estados-partes deste TRATADO esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais este tratado trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos em seus documentos de constituição nesta data -, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade ou aliança.

Seção 5
Como mecanismo de estreitamento de seus relacionamentos diplomáticos, os Estados-partes deste TRATADO se comprometem a garantir a abertura e o funcionamento de consulados e embaixadas de forma bilateral no mais curto espaço de tempo.

Seção 6
Fica assegurado ao povo de Terranova e de Piratini a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis intermicronacionais vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

Seção 7
Este TRATADO, assinado pelos representantes legais de seus governos soberanos entra em vigor na data de sua publicação.

O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado nos arquivos oficiais da Torre de Munnin em Terranova, cujo Departamento de Estado remeterá cópia certificada ao arquivo oficial do Sacro Reino de Piratini e, posteriormente, garantirá a devida publicação.

Entregue por nossas mãos, no Palácio da Concórdia, na cidade de Solaris, capital de Terranova, neste dia de nove de junho de dois mil e dezoito.

Assinam:

Pelo Sacro Reino de Piratini

S.M.R. Dom Celso de Mendonça e Oliveira Al Feres

Pelo Principado Aristocrático de Terranova

Sua Excelência o Lorde Fellow Fitzgerald Waldorf Darcy

Você pode gostar...