Édito Nº 19/20 – Que ratifica o Tratado sobre o território da Dinamarca
Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Palácio dos Bravos
Édito Nº 19/20 – Que ratifica o Tratado sobre o território da Dinamarca
Nós, Bjorn IV Nytland, Rei dos Nórdicos, Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano da Finlândia e de Terranova, Suserano de Asgard, Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland, de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland, Duque de Bremen (Alemanha), Grande Cruz da Ordem do Cisne (Alemanha), Cavaleiro da Ordem Teutônica Artística (Prússia), Cavaleiro da Ordem da Espora de Ouro (Vaticano), Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte, no exercício de nossas prerrogativas reais resolvemos:
ÉDITO
1. RATIFICAR o “Tratado de Sonderburg“, por meio do qual recepcionamos integralmente à nossa soberania os territórios da Dinamarca, constituídos pelos territórios dinamarqueses continentais ao norte da fronteira alemã do Ducado de Eslésvico, na região central da Jutlândia, bem como as ilhas ao norte de Rømø, e, nas mesmas condições, as ilhas da Fiônia, Langland, Ærø e Tåsinge; e também os antigos condados de Roskilde, Storstrøm e Zelândia Ocidental, compreendidos na região da Zelândia, bem como os antigos condados de Copenhague e Frederiksborg.
2. REAFIRMAR, por meio do “Tratado de Sonderburg”, o reconhecimento dado à extensão da soberania alemã por sobre os ducados de Eslésvico e de Holsácia (Schleswig e Holstein), compreendido abaixo da linha de fronteira das regiões de Esbjerg, Vejen e Kolding na Jutlândia, e incluindo as ilha de Rømø, Sylt, Föhr e Amrum.
Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos da cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, aos 3 dias do mês de setembro de 2020, segundo ano de nosso reinado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sua Majestade O Rei
Bjorn IV Nyttland
Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte
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