Tratado de Sonderburg (+ Alemanha)

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Edifício Rosenbad – Estocolmo

Tratado de Sonderburg

Vertrag von Sonderburg –  Traktat i Sønderborg

Sua Germânica Majestade Imperial e Sua Majestade o Rei da Escandinávia resolvem exercer através deste Tratado complementar a responsabilidade que lhes foi conferida pelo Parágrafo 1.5 do Artigo 5º do Tratado do Neuschwanstein pelos demais Estados europeus em relação ao território dinamarquês remanescente no continente.

Para tanto designaram os seguintes Plenipotenciários:

por Sua Germânica Majestade Imperial

Sua Sereníssima Alteza Imperial o Arquiduque Vitor da Áustria, Secretário Imperial de Relações Exteriores, Grande Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro e Grande Cruz da Ilustríssima Ordem do Cisne,

e por Sua Majestade o Rei da Escandinávia

Sua Graça Sir Fellow Gerhardsen da Casa Real de Nyttland, o Duque da Scania, Secretário de Estado da Escandinávia e Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos.

Artigo Iº

O presente Tratado de Sonderburg dá força e demarca o exercício da responsabilidade contratada entre os Estados europeus através do Tratado do Neuschwanstein, e atribuída ao Império Alemão e ao Reino da Escandinávia respeitante à destinação do território dinamarquês que presentemente se encontra em situação de terra nullius no continente europeu.

Artigo IIº

1. O Reino da Escandinávia reafirma o reconhecimento dado à extensão da soberania alemã por sobre os ducados de Eslésvico e de Holsácia (Schleswig e Holstein), compreendido abaixo da linha de fronteira das regiões de Esbjerg, Vejen e Kolding na Jutlândia, e incluindo as ilha de Rømø, Sylt, Föhr e Amrum.

2. Por outro lado, o Império Alemão concorda que uma porção de Eslésvico compreendendo a ilha de Ærø permaneça separada do Ducado de Eslésvico e mantida na coleção de territórios dinamarqueses.

3. O Reino da Escandinávia reafirma o reconhecimento da fronteira vigente entre o Império Alemão os territórios dinamarqueses, estipulada pelo Artigo V do Tratado de Viena de 1864 assinado entre o Reino da Prússia, o Império Austríaco e o Reino da Dinamarca.

Artigo IIIº

1. O Reino da Escandinávia anexa integralmente à sua soberania os territórios dinamarqueses continentais ao norte da fronteira alemã do Ducado de Eslésvico, na região central da Jutlândia, bem como as ilhas ao norte de Rømø.

2. O Reino da Escandinávia anexa nas mesmas condições as ilhas da Fiônia, Langland, Ærø e Tåsinge; e também os antigos condados de Roskilde, Storstrøm e Zelândia Ocidental, compreendidos na região da Zelândia, bem como os antigos condados de Copenhague e Frederiksborg.

3. A ilha de Bornholm já se encontra sob soberania escandinava, tendo sido transferida amigavelmente por Sua Germânica Majestade Imperial a Sua Majestade o Rei da Escandinávia por força de tratado assinado aos 19 de janeiro de 2020.

4. O Reino da Escandinávia assim integra os territórios dinamarqueses que hajam permanecido em situação de terra nullius após a organização territorial estipulada pelo Tratado do Neuschwanstein, respeitando as demarcações estipuladas pelo Artigo acima em relação à fronteira existente entre o território dinamarquês e o Império Alemão.

Artigo IVº

O Reino da Escandinávia se compromete a manter o território dinamarquês integralmente sob sua soberania, e a não loteá-lo nem aliená-lo de qualquer forma à soberania de outro Estado.

Artigo Vº

1. As originais deste Tratado ficarão depositadas no Amalienburg, em Munique, no Império Alemão, que proverá ao Reino da Escandinávia a devida cópia. Sua assinatura e ratificação seguirão o rito estipulado pela Convenção de Viena.

2. Este Tratado passará a viger a partir do depósito dos instrumentos de ratificação por ambas as partes.

Feito no Castelo de Sonderburg, Alemanha, aos 15 de agosto de 2020.

Sua Majestade Imperial,

Guilherme III Luís

Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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