Tratado de Estocolmo (+ Andorra)

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Edifício Rosenbad – Estocolmo

Tratado de Estocolmo

Tratado de Cooperação, Amizade e Reconhecimento Bilateral entre o Reino da Escandinávia e o Principado de Andorra.

Sua Majestade o Rei da Escandinávia e Sua Alteza Real o Príncipe de Andorra dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, resolvem firmar o seguinte TRATADO.

TRATADO DE RECONHECIMENTO BILATERAL

1. O Reino da Escandinávia, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Principado de Andorracomo micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

1.1. O Reino da Escandinávia reconhece as reclamações territoriais do Principado de Andorra sobre os referenciais geográficos macronacionais de mesmo nome além dos referenciais geográficos macronacionais de Ceuta.

2. O Principado de Andorra, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino da Escandináviacomo micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

2.1. O Principado de Andorra reconhece as reclamações territoriais do Reino da Escandinávia sobre os referenciais geográficos macronacionais da Suécia, da Noruega e de Aland, exceto pelo arquipélago de Svalbard, e também pela região de Terra Nova e Labrador no Canadá, além do território fictício do Arquipélago dos Aflitos no Atlântico Norte.

3. Os Estados-partes deste TRATADO empenharão todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão e deverão se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

4. Os Estados-partes deste TRATADO esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais ele trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos na seção 1.1 e na seção 2.1 deste documento -, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade ou aliança.

5. Como mecanismo de estreitamento de seus relacionamentos diplomáticos, os Estados-partes deste TRATADO se comprometem a garantir a abertura e o funcionamento de consulados e embaixadas de forma bilateral no mais curto espaço de tempo.

6. Fica assegurado ao povo da Escandinávia e de Andorra a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

7. Os Estados-partes se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de tecnologia, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco.

8. Este TRATADO, assinado pelos representantes legais de seus governos soberanos entra em vigor na data de sua publicação.

O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado nos arquivos oficiais da Torre de Munnin na Escandinávia, cujo Departamento de Estado remeterá cópia certificada ao arquivo oficial do Principado de Andorra e, posteriormente, garantirá a devida publicação.

Entregue por nossas mãos, no Salão do Trono do Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, neste dia de vite e oito de abril de dois mil e dezenove.

Sua Alteza Real

Filipe I de Andorra

Príncipe de Andorra

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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