Ato 03/21 – Ato da Nacionalidade
Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Palácio dos Bravos
Ato 03
Ato da Nacionalidade
Que regulamenta a nacionalidade no Reino da Escandinávia no termos da Convenção de Berlim.
SUA MAJESTADE O REI DOS NÓRDICOS faz saber que o Pequeno Conselho resolveu e ele admitiu o seguinte:
Art. 1º. É facultado aos cidadãos estrangeiros em território nacional nórdico o exercício da dupla-nacionalidade.
Art. 2º. Adquire-se a dupla-nacionalidade exclusivamente mediante requerimento de natureza personalíssima apresentado, de livre e plena vontade, ao Departamento de Estado.
Art. 3º. Todos que obtiveram a cidadania nórdica por meio de requisição de dupla-nacionalidade poderão:
I. Participar integralmente dos processos eleitorais como candidatos ou eleitores;
II. Assumir emprego privado ou ocupar cargos públicos na Coroa ou no Governo, exceto os cargos vetados por esta Lei.
Art. 4º. Todos que obtiveram a cidadania nórdica por meio de requisição de dupla-nacionalidade não poderão ocupar os cargos de Chefe de Governo, de Chefe do Parlamento, ou de Chefe do Serviço Diplomático.
Art. 5º O Departamento de Estado fica encarregado do processo preliminar de concessão da nacionalidade do Reino da Escandinávia para cidadãos estrangeiros que já possuam outra cidadania micronacional, através de Portaria Ministerial ou outro instrumento análogo.
Art. 6º. As regras após a concessão da nacionalidade para o caso do artigo anterior seguirão os mesmos ritos daqueles apátridas ou daqueles que renunciaram à sua cidadania anterior para unirem-se, como súditos, deste Reino.
Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Escandinávia, aos 9 dias do mês de outubro de 2021, terceiro ano de nosso reinado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sua Majestade O Rei
Bjorn IV Nyttland
Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte
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