Edito Nº 35/21 – Que admite o Ato da Nacionalidade

Reino da Escandinávia

COROA DOS NÓRDICOS

Palácio dos Bravos

Édito Nº 35/21: Que admite com emendas o Ato da Nacionalidade

Nós, o Rei Bjorn IV Nyttland, Rei da Suécia, da Noruega e da Dinamarca, Príncipe Soberano de Terranova e da Finlândia, Suserano de Asgard, Senhor Soberano das Ilhas, da Islândia, da Groenlândia, da Hellulândia, da Markalândia e da Vinlândia, Primeiro Cavaleiro do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte na plenitude de Nossa régia autoridade, depois de ouvir o Pequeno Conselho da Escandinávia, resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte:

Considerando a Convenção de Berlim,

Considerando a Decisão da Curadoria de Justiça da Escandinávia sobre a Limitação dos Cidadãos Estrangeiros no Reino da Escandinávia, publicada no dia 27 de setembro de 2021, e

Considerando a prerrogativa real de participar do trabalho legislativo,

resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte:

ÉDITO

1- Admite o Ato 03/21 – Ato da Nacionalidade, que trata da regulamentação da dupla-nacionalidade no Reino da Escandinávia, com as emendas apresentadas pela Coroa.

Firmamos este ato com Nossa chancela, revogando todas as disposições contrárias, e determinando a publicação e o tombamento deste documento nos arquivo do Repositório Real na Torre de Munnin.

Dado no Salão do Trono do Castelo dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, aos 9 dias do mês de outubro do ano de 2021, terceiro de nosso reinado.

Sua Majestade o Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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