Tratado de Cawdor (+ Grã-Bretanha)

Reino da Escandinávia

COROA DOS NÓRDICOS

Edifício Rosenbad – Estocolmo

Tratado de Cawdor

The Cawdor Treaty –  Traktaten i Cawdor

O Reino Micronacional da Escandinávia e o Império Britânico, dispostos abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, designaram os seus plenipotenciários para discutir, assentar e assinar o presente tratado.

Por Sua Majestade o Rei dos Nórdicos:

Sua Graça Sir Fellow Gerhardsen da Casa Reinante de Nyttland, Duque da Skania, Secretário de Estado da Escandinávia e Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos;

e por Sua Majestade Real e Imperial o Imperador Britânico,

Sua Majestade o Rei Duncan III, Rei dos Escoceses, Príncipe das Astúrias, de Girona, e de Viana, Príncipe Consorte da Noruega, Duque de Montblanc, Conde de Cervera, Conde de Lister, Conde Consorte de Agder, Senhor de Balaguer e Senhor Consorte de Bygdoy, Secretário Imperial das Relações Exteriores,

que, tendo trocado seus plenos poderes, acordaram e firmaram os seguintes termos:

TRATADO DE RECONHECIMENTO BILATERAL

Seção 1.

O Império Britânico, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino Micronacional da Escandinávia como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

Seção 1.1.

O Império Britânico reconhece as reclamações territoriais do Reino Micronacional da Escandinávia sobre os referenciais geográficos da Suécia, da Noruega, da Dinamarca, da Finlândia, das Ilhas Aland e Bornholm e do fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova; e ainda das províncias de Nunavut e de Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá, além dos territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia, das Ilhas Faroé e da Groenlândia na América do Norte. Reconhece também o domínio da Escandinávia sobre os arquipélagos das Ilhas Shetland e das Ilhas Orkney.

Seção 2.

O Reino Micronacional da Escandinávia, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Império Britânico como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

Seção 2.1.

O Reino Micronacional da Escandinávia reconhece as reclamações territoriais do Império Britânico sobre os referenciais geográficos da Inglaterra, Escócia (exceto os arquipélagos das Ilhas Shetland e das Ilhas Orkney), Gales, Ilha de Mann, Ilha de Jersey e Ilha de Guernsey.

Seção 3.

Os Estados-partes deste TRATADO empenharão todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão e deverão se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

Seção 4.

Os Estados-partes deste TRATADO esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais ele trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos nas seções 1 e 2 deste documento -, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade, proteção ou aliança.

Seção 5.

Fica assegurado ao povo de cada um dos Estados-partes a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

Seção 6.

O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado no Arquivo Diplomático da Torre de Muninn na Escandinávia, o qual remeterá cópia idêntica e certificada ao Departamento de Política Externa do Império Britânico e, posteriormente, garantirá a devida publicação. A assinatura e ratificação deste TRATADO seguirão os procedimentos reconhecidos pela comunidade internacional.

Seção 6.1.

Este TRATADO passará a viger a partir do depósito dos instrumentos de ratificação por ambas as partes.

Feito no Castelo de Cawdor, na cidade de Inverness na Escócia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.

Sua Majestade o Rei

Duncan III

Rei da Escócia

Secretário Imperial das Relações Exteriores

Sua Graça

Sir Fellow Gerhardsen Nyttland

Duque da Skania

Secretário de Estado da Escandinávia

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