Memorando de Midigárdia (+ Manso)

Reino Micronacional da Escandinávia

Coroa dos Nórdicos

Edifício Rosenbad

Memorando de Midigárdia

Complemento ao Tratado do Manso que define os termos da aproximação diplomática, comercial e cultural entre O Reino da Escandinávia e o Reino do Manso.

Sua Majestade a Rainha do Manso e Sua Majestade o Rei dos Nórdicos, neste ato representado por seu plenipotenciário, Sua Alteza o Príncipe Hugin, Duque da Vestergócia, Chanceler da Escandinávia, movidos pelo desejo de estabelecer uma aliança diplomática bilateral que possa fortalecer as relações políticas, comerciais e culturais historicamente definidas entre suas micronações, resolvem assentar e firmar o seguinte MEMORANDO:

TERMOS GERAIS

Parágrafo 1°
O Reino do Manso e o Reino da Escandinávia na condição de micronações soberanas, livres e independentes, desobrigadas de vassalagem para com qualquer outro povo existente, por força de suas respectivas soberanias micronacionais renovam e reafirmam, de forma irrevogável, o reconhecimento mútuo de seus domínios sobre os seus territórios conforme se encontram configurados na data do presente acordo.

Parágrafo 2°
Os Estados-partes acertam como objetivos comuns para suas relações bilaterais a promoção de relações diplomáticas baseadas na boa-vontade, no respeito mútuo, na cooperação e na urbanidade, além do fortalecimento das tradições e das boas práticas do hobby micronacionalista.

Parágrafo 3°
Os Estados-partes buscarão promover entre si a cooperação internacional, seja no âmbito bilateral, seja no âmbito das organizações e organismos multilaterais de que porventura façam ou vierem fazer parte, e procurarão consultar-se com relação a assuntos de interesse comum, e em particular aos que sejam atinentes à segurança internacional, conforme seja conveniente, comprometendo-se a promover entre si imediatamente o intercâmbio de informação ou inteligência sensível à preservação de suas soberanias.

Parágrafo 4°
Fica assegurado ao povo de cada um dos Estados-partes a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

Parágrafo 5°
Os Estados-partes estabelecem que o conceito de tipos de micronações ou de vertentes do micronacionalismo – assim como suas classificações: modelismo, histórico modelismo, derivatismo, virtualismo ou qualquer outra – constituem expressões teóricas de uso adequado ao espaço acadêmico, em especial aos debates sobre micropatriologia. E que seu uso no campo da política e da diplomacia, em especial como justificativa para práticas de segregação, é inadequado e avesso ao exercício do bom micronacionalismo. Desta forma, as Partes resolvem condenar todas as formas de agressões e de vilipêndios disseminados contra as micronações tidas como “modelistas” em função de sua opção por qualquer vertente do micronacionalismo.

Parágrafo 6°
A assinatura e ratificação deste MEMORANDO seguirão os procedimentos reconhecidos pela comunidade internacional.

O presente MEMORANDO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado no Arquivo Diplomático da Torre de Muninn na Escandinávia, cujo Departamento de Estado remeterá cópia certificada ao arquivo oficial do Reino do Manso e, posteriormente, garantirá a devida publicação.

Feito no Viscondado de Midigárdia, no Reino do Manso, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2023.

Sua Majestade Real

Marina I

Rainha do Manso

Sua Alteza o

Príncipe Hugin Nyttland

Duque da Vestergócia

Chanceler do Reino Escandinávia

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1 Resultado

  1. 8 de setembro de 2023

    […] 1- Ratificar o Memorando de Midigárdia. […]