Tratado de Nidaros (+ Vaticano)

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Edifício Rosenbad – Estocolmo

Tratado de Nidaros

Tratado de reconhecimento bilateral entre o Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia

Sua Beatitude O Patriarca do Vaticano e Sua Majestade Real O Rei da Escandinávia dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, concordam com os termos presentes neste documento e estão dispostos a ratificá-lo após a sua assinatura.

DISPOSIÇÕES PRIMÁRIAS

Art. 1° – O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, reconhecem-se mutuamente como Estados Soberanos e Independentes.

Art. 2° – O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, comprometem-se a respeitar mutuamente seus símbolos, identidade cultural, legislação e integridade territorial, bem como reconhecer suas autoridades representantes legitimamente constituídas.

DA EXTENSÃO TERRITORIAL

Art. 3° – O Estado da Cidade do Vaticano compreende a totalidade das fronteiras delimitadas pelo Tratado de Latrão e confirmadas pelo Tratado de Santa Maria Maior.

Art. 4º – O território do Reino da Escandinávia compreende a totalidade das regiões definidas nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Tratado de Neuschwanstein a saber:

I. Os territórios da Suécia, da Noruega, da Finlândia, das Ilhas Aland e o fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova;

II. O Arquipélago Shetland no norte da Escócia e as províncias de Nunavut e Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá;

III. Os territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia e das Ilhas Faroé, além da Groenlândia na América do Norte.

DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

Art. 5º – O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, estabelecem relações diplomáticas facultando a cada uma das partes o envio e fixação de uma missão diplomática a ser regida segundo o costume e a prática diplomática micronacional.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – O presente tratado entra em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.

Entregue por nossas mãos, na Catedral de Nidaros, dedicada a Hellig Olafr, na cidade de Trondheim da Noruega, no Reino da Escandinávia, neste dia de vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte, segundo ano do reinado de Bjorn IV.

Sua Beatitude,

Alberto I

Patriarca do Vaticano

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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