Édito Nº 10/20 – Que ratifica o Tratado de Nidaros

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS

Édito Nº 10/20 – Que ratifica o Tratado de Nidaros.

Nós, Bjorn IV Nytland, Rei dos Nórdicos, Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard, Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland, de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland, Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor (Eslávia), Conde de Bergen e de Javor (Eslávia), Barão de Eckerö e de Greben (Eslávia), Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte, no exercício de nossas prerrogativas reais resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte

ÉDITO

1. Fica ratificado o Tratado de Nidaros firmado com o Estado da Cidade do Vaticano.

Dado na Sala do Trono do Palácio Real da cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, no dia 24 de janeiro de 2020, segundo ano do reinado de Bjorn IV.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte


ANEXO ÚNICO
TRATADO DE NIDAROS

Tratado de reconhecimento bilateral entre o Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia

Sua Beatitude O Patriarca do Vaticano e Sua Majestade Real O Rei da Escandinávia dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, concordam com os termos presentes neste documento e estão dispostos a ratificá-lo após a sua assinatura.

DISPOSIÇÕES PRIMÁRIAS

Art. 1° – O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, reconhecem-se mutuamente como Estados Soberanos e Independentes.

Art. 2° – O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, comprometem-se a respeitar mutuamente seus símbolos, identidade cultural, legislação e integridade territorial, bem como reconhecer suas autoridades representantes legitimamente constituídas.

DA EXTENSÃO TERRITORIAL

Art. 3° – O Estado da Cidade do Vaticano compreende a totalidade das fronteiras delimitadas pelo Tratado de Latrão e confirmadas pelo Tratado de Santa Maria Maior.

Art. 4º – O território do Reino da Escandinávia compreende a totalidade das regiões definidas nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Tratado de Neuschwanstein a saber:

I. Os territórios da Suécia, da Noruega, da Finlândia, das Ilhas Aland e o fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova;

II. O Arquipélago Shetland no norte da Escócia e as províncias de Nunavut e Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá;

III. Os territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia e das Ilhas Faroé, além da Groenlândia na América do Norte.

DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

Art. 5º – O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, estabelecem relações diplomáticas facultando a cada uma das partes o envio e fixação de uma missão diplomática a ser regida segundo o costume e a prática diplomática micronacional.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – O presente tratado entra em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.

Entregue por nossas mãos, na Catedral de Nidaros, dedicada a Hellig Olafr, na cidade de Trondheim da Noruega, no Reino da Escandinávia, neste dia de vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte, segundo ano do reinado de Bjorn IV.

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