Édito Nº 09/20 – Que admite o Protocolo 03 e 04 de janeiro de 2020
Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Édito Nº 09/20 – Que admite o Protocolo 03 e 04 de janeiro de 2020.
Nós, Bjorn IV Nytland, Rei dos Nórdicos, Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard, Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland, de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland, Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor (Eslávia), Conde de Bergen e de Javor (Eslávia), Barão de Eckerö e de Greben (Eslávia), Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte, no exercício de nossas prerrogativas reais resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte
ÉDITO
1. Seja incorporado à Legislação Nórdica o Protocolo 03/20 de janeiro de 2020 que regula a economia nacional no Reino da Escandinávia e dá outras providências;
2. Seja incorporado à Legislação Nórdica o Protocolo 04/20 de janeiro de 2020 que cria a política nacional de salários e pensões no Reino da Escandinávia e dá outras providências;
Dado na Sala do Trono do Palácio Real da cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, no dia 24 de janeiro de 2020, segundo ano do reinado de Bjorn IV.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sua Majestade O Rei
Bjorn IV Nyttland
Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte