Édito Nº 09/20 – Que admite o Protocolo 03 e 04 de janeiro de 2020

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS

Édito Nº 09/20 – Que admite o Protocolo 03 e 04 de janeiro de 2020.

Nós, Bjorn IV Nytland, Rei dos Nórdicos, Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard, Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland, de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland, Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor (Eslávia), Conde de Bergen e de Javor (Eslávia), Barão de Eckerö e de Greben (Eslávia), Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte, no exercício de nossas prerrogativas reais resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte

ÉDITO

1. Seja incorporado à Legislação Nórdica o Protocolo 03/20 de janeiro de 2020 que regula a economia nacional no Reino da Escandinávia e dá outras providências;

2. Seja incorporado à Legislação Nórdica o Protocolo 04/20 de janeiro de 2020 que cria a política nacional de salários e pensões no Reino da Escandinávia e dá outras providências;

Dado na Sala do Trono do Palácio Real da cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, no dia 24 de janeiro de 2020, segundo ano do reinado de Bjorn IV.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte


https://reinodaescandinavia.com/prot-04-19-protocolo-base-dos-rendimentos-nacionais/

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