Édito Nº 08/19 – Que concede propriedades à Princesa Lagertha

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS

Édito Nº 08/19 – Que oncede propriedades à Princesa Lagertha.

Nós, Bjorn IV Nytland, Rei dos Nórdicos, Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard, Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland, de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland, Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor (Eslávia), Conde de Bergen e de Javor (Eslávia), Barão de Eckerö e de Greben (Eslávia), Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte, no exercício de nossas prerrogativas reais resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte

ÉDITO

1. Concede por senhorio, à nossa querida filha, a Princesa Lagertha, Princesa da Noruega, todas as terras e terrenos, castelos e solares do Domínio de Agder no extremo sul da Noruega, podendo usufruir delas, bem como das rendas e taxas oriundas de suas benfeitorias, de forma perpétua;

2. Concede por senhorio, ainda a ela, os terrenos e as propriedades da Residência Real de Bygdoy, na península de mesmo nome, localizada na região da cidade de Oslo;

3. Vincula os senhorios descritos acima ao título de Princesa da Noruega;

4. Erige os títulos de Condessa de Agder e Senhora de Bygdoy, vinculando-os à dignidade do título de Princesa da Noruega.

Vale este documento a partir da data de sua publicação.

Dado no Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Escandinávia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2019, primeiro ano do reinado de Bjorn IV.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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