Tratado de Alborg (+ Zubrowka)

Reino Micronacional da Escandinávia

Coroa dos Nórdicos

Edifício Rosenbad

Tratado de Alborg

Tratado de Reconhecimento Bilateral entre o Reino da Escandinávia e o Principado de Zubrowka.

Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe de Zubrowka, e Sua Majestade o Rei da Escandinávia, neste ato representado por seu plenipotenciário, Sua Alteza o Príncipe Hugin, Duque da Vestergócia, Chanceler da Escandinávia, dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, resolvem firmar o seguinte TRATADO.

TRATADO DE RECONHECIMENTO BILATERAL

Parágrafo 1°

O Reino da Escandinávia, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outra nação existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Principado de Zubrowka como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

1.1. O Reino da Escandinávia reconhece as reclamações territoriais do Principado de Zubrowka sobre os referenciais geográficos de Nordbergen, Niedebergen, Stfednípudi, Zachnen, Lódz, Wzáwa, Ostfalen, Východniles, Pawá condizentes com o território da microrregião de Pouso Alegre – Minas Gerais, no Brasil.

Parágrafo 2°

O Principado de Zubrowka, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outra micronação existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino da Escandinávia como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

2.1. O Principado de Zubrowka reconhece as reclamações territoriais do Reino da Escandinávia sobre os referenciais geográficos macronacionais equivalentes aos territórios da Suécia, da Noruega, da Dinamarca, da Finlândia, das Ilhas Aland e Bornholm e do fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova; e ainda das províncias de Nunavut e de Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá, além dos territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia, das Ilhas Faroé e da Groenlândia na América do Norte. Reconhece também o domínio da Escandinávia sobre os arquipélagos das Ilhas Shetland e das Ilhas Orkney, bem como da região da Livônia, compreendendo a Estônia e a Letônia.

Parágrafo 3°

Os Estados-partes deste TRATADO empenharão todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão e deverão se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

Parágrafo 4°

Os Estados-partes deste TRATADO esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais ele trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos na seção 1.1 e na seção 2.1 deste documento, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade ou aliança.

Parágrafo 5°

Como mecanismo de estreitamento de seus relacionamentos diplomáticos, os Estados-partes deste TRATADO se comprometem a garantir a abertura e o funcionamento de consulados e embaixadas de forma bilateral no mais curto espaço de tempo.

Parágrafo 6°

Fica assegurado ao povo da Escandinávia e do Principado de Zubrowka a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

Parágrafo 7°

Os Estados-partes se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de tecnologia, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco.

Parágrafo 8°

Este TRATADO, assinado pelos representantes legais de seus governos soberanos entra em vigor na data de sua publicação.
O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado nos arquivos oficiais da Torre de Munnin na Escandinávia, cujo Departamento de Estado remeterá cópia certificada ao arquivo oficial do Principado de Zubrowka e, posteriormente, garantirá a devida publicação.

Entregue por nossas mãos, no Salão Estado do Edifício Rosenbad, na cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, aos 08 dias do mês de agosto de 2023.

Sua Alteza Sereníssima

Karl Eusebius I

Príncipe Reinante de Zubrowka

Sua Alteza o

Príncipe Hugin Nyttland

Duque da Vestergócia

Chanceler do Reino Escandinávia

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1 Resultado

  1. 8 de setembro de 2023

    […] 1- Ratificar o Tratado de Alborg. […]