Memorando do Castelo de Riga (+ Bulgária)

Reino Micronacional da Escandinávia

Coroa dos Nórdicos

Castelo de Riga

Memorando do Castelo de Riga

Договор от Рига – Memorandum i Rigas Slotts

O Reino Micronacional da Escandinávia e o Tzarado da Bulgária, dispostos a cessar todas as animosidades entre si e abrir todos os canais diplomáticos para a construção de canais de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, designaram os seus plenipotenciários para discutir, assentar e assinar o presente memorando.

Por Sua Majestade o Rei dos Nórdicos:

Sua Alteza Real, Príncipe Hugin Björnsen da Casa Reinante de Nyttland, Barão de Bohuslan, Senescal da Escandinávia e Protutor de Justiça;

e

Sua Majestade Imperial e Real, o Tzar Boris IV de Bragança e Feitos Asen Pellegrini Logos, Imperador dos Búlgaros, Rei da Rumélia, Autocrata de Dobruja, Príncipe Imperial de Pathros, Príncipe de Portugal, Príncipe de Júpiter, Duque de York, Duque de Tânger, Arquiduque de Wellington, Imperador Emérito de Viltrum, Supremo General dos Leões Búlgaros, Grão-Mestre da Ordem dos Leões Asen, Grão-Mestre da Ordem Imperial Simeão I, Grão-Colar da Ordem da Liberdade

que, tendo trocado seus plenos poderes, acordaram e firmaram os seguintes termos:

MEMORANDO DE RECONHECIMENTO BILATERAL

Seção 1.
O Tzarado da Bulgária, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino Micronacional da Escandinávia como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

Seção 1.1.
O Tzarado da Bulgária reconhece que se encontram sob plena soberania do Reino Micronacional da Escandinávia os territórios da Suécia, da Noruega, da Finlândia e da Dinamarca; além do Principado Aristocrático de Terranova; e ainda a Irlanda, as Ilhas Orkney, Shetland e Feroé; e, na América do Norte, as províncias de Nunavut e Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá.

Seção 1.2.
O Tzarado da Bulgária reconhece também a autonomia do Ducado da Livônia, formado pelos territórios da Estônia e da Letônia, regido, governado e representado pelo Rei dos Nórdicos, em regime de união pessoal com o Reino da Escandinávia.

Seção 2.
O Reino Micronacional da Escandinávia, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Tzarado da Bulgária como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

Seção 2.1.
O Reino Micronacional da Escandinávia reconhece as reclamações territoriais do Tzarado da Bulgária cujo território compreende as províncias de Blagoevgrado, Burgas, Dobrich, Gabrovo, Haskovo, Kardzhali, Kyustendil, Lovech, Montana, Pazardzhik, Pernik, Pleven, Plovdiv, Razgrado, Ruse, Shumen, Silistra, Sliven, Smolyan, Sofia Province, Stara Zagora, Targovishte, Varna, Veliko Tarnovo, Vidin, Vratsa e Yambol.

Seção 3.
As partes cessam imediatamente todas as formas de hostilidade entre si, empenhando todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão, propondo-se a se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

Seção 4.
Fica assegurado ao povo de cada uma das partes a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

Seção 5.
Ambas as partes se propõem a criar, em conjunto, e, em ambos os países uma Instituição Histórica e Cultural de fomento a cultura entre o povo eslavo e nórdico.

Seção 6.
As partes esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais ele trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos nas seções 1 e 2 deste documento -, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade, proteção ou aliança.

Seção 7.
O presente MEMORANDO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado no Arquivo Diplomático da Torre de Muninn na Escandinávia, o qual remeterá cópia idêntica e certificada ao Departamento de Política Externa do Tzarado da Bulgária e, posteriormente, garantirá a devida publicação. A assinatura e ratificação deste MEMORANDO seguirão os procedimentos reconhecidos pela comunidade internacional.

Feito no Castelo de Riga, na cidade de Riga, no Ducado da Livônia, ao 1º dia do mês de Agosto de 2022.

Sua Majestade o Imperador

Boris IV

Tzar da Bulgária

Sua Alteza

Príncipe Hugin Björnsen Nyttland

Barão de Bohuslän e Senescal do Reino

Você pode gostar...