Prot. 01/19 – Protocolo da Nobreza

TOMBADO EM 15 / 10 / 2021 POR MEIO DA ORD 01 / 21 – NOVA ORDENAÇÃO DA NOBREZA

COROA DOS NÓRDICOS
Palácio dos Bravos

Protocolo 01/19

Protocolo da Nobreza

Que dispõe sobre a organização da nobreza, as ordens de cavalaria e dá outras providências.

Sua Majestade, O Rei da Escandinávia, faz saber que o Pequeno Conselho – Litentinget resolveu e ele admitiu o seguinte:

PREÂMBULO

Fica instituída, por meio deste Protocolo, a Nobreza como um dos pilares institucionais fundamentais da tradição e da política do Reino da Escandinávia.

ARTIGO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Seção 1: Todos os títulos de nobreza são vitalícios, ressalvados os dispostos estabelecidos por este Protocolo.

Seção 2: A concessão de título de nobreza a estrangeiros implica tacitamente na concessão da cidadania honorária.

ARTIGO II

DAS CASAS NOBRES

Seção 1: As casas nobres são as mais tradicionais e antigas famílias do Reino e possuem privilégios especiais definidos por este protocolo. São reconhecidas como casas nobres a Casa Anduil; a Casa Batland; a Casa Lothbrok; a Casa Nordgaard e a Casa Nyttland.

Seção 2: A cada uma das casas nobres assiste o privilégio de possuir uma cadeira permanente no Stortinget, que será ocupada pelo seu respectivo chefe ou a mando dele.

ARTIGO III

DA NOBREZA

Seção 1: A nobreza reúne os expoentes do Reino da Escandinávia, os pioneiros da nação e os seus descendentes ou aqueles indivíduos de reconhecida probidade e inquestionável lealdade ao país e à Coroa, pessoas de destacada atuação civil, política, cultural, social ou militar, a quem o Rei veja por bem investir com honras e dignidades nobiliárquicas.

Seção 2: O Rei poderá investir qualquer cidadão ou estrangeiro em título de nobreza como forma de reconhecimento pela prestação de excepcionais serviços meritórios em favor do povo, da coroa ou da nação, podendo acatar aconselhamento ou indicação do Pequeno Conselho.

Seção 3: Todos os membros da nobreza desfrutam dos mesmos privilégios e das mesmas obrigações, indistintamente.

Seção 4: O título nobiliárquico é vitalício, intransferível e inegociável. Ele poderá vir atrelado a uma terra, a qual pertença previamente ao titulado, ou lhe seja dada em benefício conjugado à nobilitação.

Seção 5: O Rei investirá e elevará títulos nobiliárquicos por meio de um Carta de Investidura na qual constará o nome do agraciado, o título criado, o domínio agregado se houver e, se disponível, seu brasão de armas.

Seção 6: Os títulos nobiliárquicos serão, em escala de precedência:

I. Príncipe ou Princesa (Prins ou Princess);

I. Duque ou Duquesa (Hertig ou Hertiginna);

II. Conde ou Condessa (Jarl ou Jarlinna);

III. Barão ou Baronesa (Hersir ou Herdam);

Seção 7: Extraordinariamente, poderá ser concedido o título de Rei (Rainha) na forma de título nobiliárquico, a monarcas de territórios aglutinados ao Reino da Escandinávia conforme documentos específicos da unificação. Nestes casos especiais, o agraciado terá precedência em relação ao Príncipe.

Seção 8: O título nobiliárquico de Príncipe (Princesa) é de uso exclusivo da Família Reinante, sendo concedido:

I. Ao consorte do Rei, que receberá o título de Príncipe Consorte (Princesa Consorte) da Escandinávia.

II. Aos legítimos três primeiros filhos do Rei, os quais receberão, em ordem de nascimento, os títulos de Príncipe (Princesa) da Suécia; Príncipe (Princesa) da Noruega; Príncipe (Princesa) da Finlândia.

Seção 9: o título nobiliárquico de Duque ou Duquesa são considerados títulos de realeza e concedidos a membros da família reinante e a chefes de estado de países estrangeiros.

Seção 10: Os títulos nobiliárquicos perceberão os seguintes vocativos:

I. “Sua Majestade” para o Rei;

I. “Sua Alteza” para Príncipes e Duques;

II. “Sua Graça” para Condes e Barões;

Seção 11: Um mesmo indivíduo pode acumular apenas um título ducal, um título comital e um título baronial, ressalvados os familiares de primeiro grau do Rei, que podem acumular mais de um título dessas categorias.

Seção 12: O título nobiliárquico poderá ser atrelado a uma terra que, ou pertença previamente ao titulado ou lhe seja concedida em benefício conjugado à nobilitação, salvo em casos excepcionais, onde será dado com vínculo especial à pessoa.

Seção 13: O predicado dos títulos nobiliárquicos de que tratam este artigo será o nome de domínios de terra do Reino da Escandinávia, o que não implica na posse da propriedade.

Seção 14: Os nobres possuem o direito e o dever de utilizar Escudo de Armas pessoais, devidamente registrado no Pavilhão dos Grandes Nomes.

ARTIGO IV

DO USO DE TÍTULOS E HONRARIAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS POR NÓRDICOS NO TERRITÓRIO NACIONAL

Seção 1: Serão consideradas válidas as condecorações, títulos, medalhas, ordens, mercês honoríficas, civis ou militares, concedidas por Estados soberanos reconhecidos pelo Departamento de Estado, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou coletivas, a quem o direito e o costume internacionais reconheçam a competência para o efeito.

Seção 2. O cidadão sueco-norueguês que desejar utilizar-se de qualquer honraria recebida por Estado estrangeiro deverá previamente registrá-la junto ao Pavilhão dos Grandes Nomes.

Seção 3. Nenhum cidadão será tolhido no direito de ostentar honraria estrangeira, exceto nos casos em que for oriunda de Estado não reconhecido pelo Reino, e desde que esteja nos termos deste Protocolo.

Seção 4. O Rei fica dispensado do registro mencionado anteriormente.

ARTIGO V

DAS ORDENS NACIONAIS DE CAVALARIA E DE MÉRITO

Seção 1: Fica a Coroa, exclusivamente, autorizada a criar ordens nacionais de cavalaria e de mérito, destinados a premiar cidadãos e estrangeiros que tenham prestado grandes serviços à nação.

Seção 2: O Reino da Escandinávia reconhece a criação da “Mais Nobre Ordem do Martelo dos Nórdicos”, formada por membros da Família Reinante, nobres da Escandinávia, Reis, Rainhas e Príncipes de nações estrangeiras amigas sempre indicados diretamente pelo Rei.

Seção 3: O Reino da Escandinávia reconhece, também, a criação da “Real Ordem da Lança”, formada por membros da Família Reinante, nobres da Escandinávia, chefes de estados e chefes de governo de nações amigas, além de proeminentes membros da sociedade nórdica.

Seção 4: O Reino da Escandinávia reconhece, ainda, a criação da “Ordem Militar dos Cavaleiros da Espada”, formada exclusivamente por militares provenientes da nobreza nórdica ou estrangeira além de proeminentes membros da sociedade nórdica.

Seção 5: A Ordem do Martelo dos Nórdicos é a mais alta homenagem concedida pelo Reino, seguida pela Ordem da Lança e, por fim, pela Ordem Militar da Espada.

Seção 6: Os membros da Mais Nobre Ordem do Martelo dos Nórdicos serão chamados de cavaleiros e, caso sejam cidadãos do Reino, poderão utilizar o título de “Sir” antes de seus nomes.

Seção 7: Cada uma das ordens de cavalaria poderão definir seus estatutos próprios.

ARTIGO VI

DO USO IRREGULAR DE TÍTULOS E HONRARIAS

Seção 1: Será considerado ilegal o uso de título, graça ou honraria que ao usuário não pertencer, bem como quando a mesma, no caso de estrangeira, não estiver registrada junto ao Pavilhão dos Grandes Nomes, estando o infrator sujeito ao pagamento de multa estipulada pela coroa.

Seção 2. Serão aplicadas as mesmas sanções descritas na seção acima sobre casos em que um cidadão utilizar coroa que não seja correspondente ao seu título nobiliárquico, ou utilizar-se de medalha que não corresponda ao seu grau em determinada ordem, nacional ou internacional.

ARTIGO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção 1: Emendar este Protocolo passa a ser prerrogativa exclusiva do Rei.

Seção 2: Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Escandinávia, aos 20 dias do mês de março de 2019, primeiro ano do reinado de Bjorn IV.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte