Ordem Executiva 002/23 – Que cria a política nacional de salários e pensões no Ducado da Livônia, define a tabela de vencimentos e dá outras providências.

Ducado da Livônia

ORDEM SOBERANA DA LIVÔNIA

Castelo de Alatskivi

Ilustre Conselho da Estrela de Sangue

Ordem Executiva Nº 002 de 2023 que cria a política nacional de salários e pensões no Ducado da Livônia e concomitantemente define a tabela de vencimentos e dá outras providências.

CUMPRINDO os ditames do parágrafo 5º, inciso 04 e parágrafo 6º, inciso 02;

BUSCANDO criar a política nacional de salários e pensões;

BUSCANDO regulamentar o Protocolo dos Rendimentos; e

RECONHECENDO que esta Ordem pode ser reformada ou mesmo tornada sem efeito integral ou parcialmente por ato do Duque da Livônia;

No exercício de sua autoridade, emanada do Rei dos Nórdicos e Duque da Livônia, Bjorn IV Nyttland, e da Lei Livoniana, o Mestre da Ordem da Livônia, Príncipe Hugin, Duque de Västergötland, decide:

ARTIGO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção 1: Este Protocolo regulamenta a renda da realeza e dos servidores lotados em cargos e funções remuneradas ao Ilustre Conselho da Estrela de Sangue e na Coroa Ducal da Livônia.

Seção 2: A responsabilidade pela folha de pagamento dos funcionários do Governo Ducal da Livônia recai sobre o Ilustre Conselho da Estrela de Sangue, por meio do Cavaleiro do Tesouro, o qual utiliza os recursos provenientes do Tesouro Nacional Escandinavo.

Seção 3: A responsabilidade pelo pagamento dos rendimentos pagos à realeza na forma de pensão recai sobre a Coroa.

Seção 4: O pagamento de salários e pensões deve ser feito entre os dias 25 e 30 de cada mês.

Seção 5: O pagamento de salários e pensões será creditado em conta corrente pertencente ao recebedor e previamente cadastrada junto ao Ilustre Conselho.

Seção 6: Será creditado o valor bruto da renda do recebedor, havendo descontos na fonte.

Seção 7: Servidores licenciados ou afastados temporariamente por qualquer razão receberão 50% (cinquenta por cento) do salário total a que tem direito pelo tempo que durar o afastamento.

ARTIGO II
DAS PENSÕES

Seção 1: O Duque da Livônia receberá pensão em função de mérito a ser paga mensalmente com recursos provenientes do Erário Régio.

Seção 2: O valor da pensão será definido em Lei Regulamentar anexa, e atualizada no início de cada ano.

ARTIGO III
DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Seção 1: Por salário mínimo nacional entende-se o valor mínimo pago aos servidores públicos do Ducado da Livônia.

Seção 2: As organizações privadas não estão obrigadas ao pagamento do salário mínimo nacional, podendo definir sua política salarial por meio de acordo entre as partes.

Seção 3: O valor do salário mínimo nacional será definido anualmente por meio de ato legislativo.

ARTIGO IV
DOS SALÁRIOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

Seção 1: Os valores pagos na forma de salário aos servidores públicos, referente ao exercício profissional entre o primeiro e o último dia de cada mês, seguirá os valores especificados na Tabela Nacional de Provimentos.

Seção 2: A Tabela Nacional de Provimentos estabelece as faixas de rendimento em função a relevância e do grau hierárquico de cada cargo, conforme o Nível Funcional a seguir:

I. Nível Funcional 1 – NF1 – 5 (cinco) salários mínimos;
II. Nível Funcional 2 – NF2 – 4 (quatro) salários mínimos.

Seção 3: O Nível Funcional 1 refere-se exclusivamente ao Mestre da Livônia.

Seção 4: O Nível Funcional 2 refere-se aos Cavaleiros do Ilustre Conselho da Estrela de Sangue.

Seção 5: O teto salarial pago pelo Governo Ducal é equivalente a 5 salários mínimos, não podendo nenhum cargo perceber vencimentos líquidos superiores a este valor.

Seção 6: No caso de acúmulo de funções, o servidor público receberá o salário equivalente ao maior vencimento acrescido da metade da soma dos vencimentos referentes às funções com menor remuneração, até o limite especificado na seção 5.

Seção 7: O Ilustre Conselho poderá suspender o pagamento total ou parcial dos salários daqueles servidores que não estejam exercendo sua atividade com assiduidade e presteza.

ARTIGO V
DOS RENDIMENTOS NACIONAIS LIVONIANOS

  1. Definir o valor do Salário Mínimo Nacional, ao qual se refere o artigo 3 do Protocolo Base dos Rendimentos Nacionais Livonianos, em Kr$21,00 (vinte e uma kronas);
  2. Definir o valor da pensão paga a título de mérito a Sua Majestade o Duque da Livônia em Kr$150,00 (cento e cinquenta kronas).

ARTIGO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção 1: Autorizar ao Tesouro Real e ao Erário Régio o pagamento de salários e pensões retroativos ao período entre agosto de 2022 e março de 2023.

Dado e traçado no Castelo de Alatskivi na Cidade de Alatskivi, 29 de março de 2023, quinto ano do reinado de Bjorn IV Nyttland.

Sua Alteza

O Duque de Västergötland

Mestre da Ordem da Livônia

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