Ordem Executiva 002/23 – Que cria a política nacional de salários e pensões no Ducado da Livônia, define a tabela de vencimentos e dá outras providências.
Ducado da Livônia
ORDEM SOBERANA DA LIVÔNIA
Castelo de Alatskivi
Ilustre Conselho da Estrela de Sangue
Ordem Executiva Nº 002 de 2023 que cria a política nacional de salários e pensões no Ducado da Livônia e concomitantemente define a tabela de vencimentos e dá outras providências.
CUMPRINDO os ditames do parágrafo 5º, inciso 04 e parágrafo 6º, inciso 02;
BUSCANDO criar a política nacional de salários e pensões;
BUSCANDO regulamentar o Protocolo dos Rendimentos; e
RECONHECENDO que esta Ordem pode ser reformada ou mesmo tornada sem efeito integral ou parcialmente por ato do Duque da Livônia;
No exercício de sua autoridade, emanada do Rei dos Nórdicos e Duque da Livônia, Bjorn IV Nyttland, e da Lei Livoniana, o Mestre da Ordem da Livônia, Príncipe Hugin, Duque de Västergötland, decide:
ARTIGO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 1: Este Protocolo regulamenta a renda da realeza e dos servidores lotados em cargos e funções remuneradas ao Ilustre Conselho da Estrela de Sangue e na Coroa Ducal da Livônia.
Seção 2: A responsabilidade pela folha de pagamento dos funcionários do Governo Ducal da Livônia recai sobre o Ilustre Conselho da Estrela de Sangue, por meio do Cavaleiro do Tesouro, o qual utiliza os recursos provenientes do Tesouro Nacional Escandinavo.
Seção 3: A responsabilidade pelo pagamento dos rendimentos pagos à realeza na forma de pensão recai sobre a Coroa.
Seção 4: O pagamento de salários e pensões deve ser feito entre os dias 25 e 30 de cada mês.
Seção 5: O pagamento de salários e pensões será creditado em conta corrente pertencente ao recebedor e previamente cadastrada junto ao Ilustre Conselho.
Seção 6: Será creditado o valor bruto da renda do recebedor, havendo descontos na fonte.
Seção 7: Servidores licenciados ou afastados temporariamente por qualquer razão receberão 50% (cinquenta por cento) do salário total a que tem direito pelo tempo que durar o afastamento.
ARTIGO II
DAS PENSÕES
Seção 1: O Duque da Livônia receberá pensão em função de mérito a ser paga mensalmente com recursos provenientes do Erário Régio.
Seção 2: O valor da pensão será definido em Lei Regulamentar anexa, e atualizada no início de cada ano.
ARTIGO III
DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Seção 1: Por salário mínimo nacional entende-se o valor mínimo pago aos servidores públicos do Ducado da Livônia.
Seção 2: As organizações privadas não estão obrigadas ao pagamento do salário mínimo nacional, podendo definir sua política salarial por meio de acordo entre as partes.
Seção 3: O valor do salário mínimo nacional será definido anualmente por meio de ato legislativo.
ARTIGO IV
DOS SALÁRIOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Seção 1: Os valores pagos na forma de salário aos servidores públicos, referente ao exercício profissional entre o primeiro e o último dia de cada mês, seguirá os valores especificados na Tabela Nacional de Provimentos.
Seção 2: A Tabela Nacional de Provimentos estabelece as faixas de rendimento em função a relevância e do grau hierárquico de cada cargo, conforme o Nível Funcional a seguir:
I. Nível Funcional 1 – NF1 – 5 (cinco) salários mínimos;
II. Nível Funcional 2 – NF2 – 4 (quatro) salários mínimos.
Seção 3: O Nível Funcional 1 refere-se exclusivamente ao Mestre da Livônia.
Seção 4: O Nível Funcional 2 refere-se aos Cavaleiros do Ilustre Conselho da Estrela de Sangue.
Seção 5: O teto salarial pago pelo Governo Ducal é equivalente a 5 salários mínimos, não podendo nenhum cargo perceber vencimentos líquidos superiores a este valor.
Seção 6: No caso de acúmulo de funções, o servidor público receberá o salário equivalente ao maior vencimento acrescido da metade da soma dos vencimentos referentes às funções com menor remuneração, até o limite especificado na seção 5.
Seção 7: O Ilustre Conselho poderá suspender o pagamento total ou parcial dos salários daqueles servidores que não estejam exercendo sua atividade com assiduidade e presteza.
ARTIGO V
DOS RENDIMENTOS NACIONAIS LIVONIANOS
- Definir o valor do Salário Mínimo Nacional, ao qual se refere o artigo 3 do Protocolo Base dos Rendimentos Nacionais Livonianos, em Kr$21,00 (vinte e uma kronas);
- Definir o valor da pensão paga a título de mérito a Sua Majestade o Duque da Livônia em Kr$150,00 (cento e cinquenta kronas).
ARTIGO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção 1: Autorizar ao Tesouro Real e ao Erário Régio o pagamento de salários e pensões retroativos ao período entre agosto de 2022 e março de 2023.
Dado e traçado no Castelo de Alatskivi na Cidade de Alatskivi, 29 de março de 2023, quinto ano do reinado de Bjorn IV Nyttland.
Sua Alteza
O Duque de Västergötland
Mestre da Ordem da Livônia