Tratado de Tonsberg (anexa as Ilhas Shetland)

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Edifício Rosenbad – Estocolmo

Tratado de Tonsberg

Tratado de Cooperação, Amizade e Reconhecimento Bilateral entre o Reino da Escandinávia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda

Sua Majestade o Rei da Escandinávia e Sua Alteza Real o Príncipe Regente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, resolvem firmar o seguinte:

TRATADO

1. O Reino da Escandinávia, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda como micronação soberana, independente e integrante da comunidade intermicronacional.

1.1. O Reino da Escandinávia reconhece as reclamações territoriais do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda sobre os referenciais geográficos macronacionais da ilha da Grã-Bretanha, incluindo a Escócia, a Inglaterra e o País de Gales, de toda a ilha da Irlanda, da ilha de Man, e das ilhas Órcades. Excetuando o arquipélago Shetland.

2. O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino da Escandinávia como micronação soberana, independente e integrante da comunidade intermicronacional.

2.1. O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda reconhece as reclamações territoriais do Reino da Escandinávia sobre os referenciais geográficos macronacionais da Suécia, da Noruega e de Aland, exceto pelo arquipélago de Svalbard, e também da região de Terra Nova e Labrador no Canadá e do fictício arquipélago dos Aflitos no Atlântico Norte. Reconhece ainda o domínio do Reino da Escandinávia sobre o arquipélago de Shetland ao norte da costa da Escócia.

3. Os Estados-partes deste TRATADO empenharão todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão e deverão se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

4. Os Estados-partes deste TRATADO esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais ele trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos na seção 1.1 e na seção 2.1 deste documento -, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade ou aliança.

5. Como mecanismo de estreitamento de seus relacionamentos diplomáticos, os Estados-partes deste TRATADO se comprometem a garantir a abertura e o funcionamento de consulados e embaixadas de forma bilateral no mais curto espaço de tempo.

6. Fica assegurado ao povo de cada um dos Estados-partes a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

7. Os Estados-partes se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de tecnologia, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco.

8. Este TRATADO, assinado pelos representantes legais de seus governos soberanos entra em vigor na data de sua publicação.

O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado nos arquivos oficiais da Torre de Muninn em Estocolmo, cujo Departamento de Estado remeterá cópia certificada ao arquivo oficial da Grã-Bretanha e, posteriormente, garantirá a devida publicação.

Entregue por nossas mãos, na Sala do Trono do Palácio Real, na cidade de Oslo, neste dia de quatro de junho de dois mil e dezenove.

Sua Alteza Real

Gustavo Henrique

Mountbatten-Orleans et MacLogos

Príncipe Regente do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte

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