Ord 01/21 – Nova Ordenação da Nobreza

Reino da Escandinávia

COROA DOS NÓRDICOS

Palácio dos Bravos

ORDENAÇÃO 01

Nova Ordenação da Nobreza

de outubro de 2021

Que dispõe sobre a organização da nobreza, as ordens de cavalaria e dá outras providências.

PREÂMBULO

Fica instituída, por meio desta Ordenação Real, a Nobreza como um dos pilares institucionais fundamentais da tradição e da política do Reino da Escandinávia.

ARTIGO I

DAS CASAS NOBRES

1. As Casas Nobres são as mais tradicionais e antigas famílias do Reino e possuem privilégios especiais definidos por este protocolo. São reconhecidas como Casas Nobres a Casa Anduil; a Casa Batland; a Casa Lothbrok; a Casa Nordgaard e a Casa Nyttland.

2. A cada uma das Casas Nobres assiste o privilégio de possuir uma cadeira permanente no Grande Conselho (Stortinget), que é ocupada pelo respectivo Chefe da Casa ou a mando dele.

3. A Casa a qual pertence o Rei dos Nórdicos é chamada de Casa Reinante e as demais serão denominadas Nobre Casa ou Alta Casa.

ARTIGO II

DO REI OU RAINHA

1. O título especialíssimo de Rei ou Rainha é atribuído especialmente ao Monarca da Escandinávia.

2. Ao cônjuge do Rei ou Rainha, é atribuído o título de Príncipe ou Princesa.

3. Extraordinariamente, pode ser concedido o título de Rei ou Rainha emérito, de forma absolutamente honorária, ao antigo monarca de territórios aglutinados ao Reino da Escandinávia, conforme documentos específicos da unificação.

ARTIGO III

DA NOBREZA

1. A nobreza reúne os expoentes do Reino da Escandinávia, os pioneiros da nação e os seus descendentes ou aqueles indivíduos de reconhecida probidade e inquestionável lealdade ao país e à Coroa, pessoas de destacada atuação civil, política, cultural, social ou militar, a quem o Rei veja por bem investir com honras e dignidades nobiliárquicas e ainda aqueles que fizerem a aquisição de direitos e títulos.

2. O Rei poderá investir qualquer cidadão ou estrangeiro em título de nobreza como forma de reconhecimento pela prestação de excepcionais serviços meritórios em favor do povo, da coroa ou da nação, podendo acatar aconselhamento ou indicação do Pequeno Conselho e da Casa da Nobreza (Riddarhuset).

3. Todos os membros da nobreza desfrutam dos mesmos privilégios e das mesmas obrigações indistintamente. Ressalvadas as exceções presentes neste documento.

4. Os títulos nobiliárquicos são personalíssimos, vitalícios e intransferíveis. Eles poderão vir atrelados a uma terra, a qual pertença previamente ao titulado, ou lhe seja dada em benefício conjugado à nobilitação.

5. O herdeiro de propriedade de terra que esteja atrelada a um título de nobreza de qualquer nível recebe apenas o direito ao título de Senhor ou Senhor, sem honras, conforme Prot. 02/19, art. 3.

6. O Rei investirá e elevará títulos nobiliárquicos por meio de um Carta de Investidura na qual constará o nome do agraciado, o título criado, o domínio agregado se houver e, se disponível, seu brasão de armas.

7. Os títulos nobiliárquicos serão, em escala de precedência:

I. Rei ou Rainha (Konungr ou Drottning);

II. Príncipe ou Princesa (Prins ou Princess);

III. Duque ou Duquesa (Hertig ou Hertiginna);

IV. Conde ou Condessa (Jarl ou Jarlinna);

V. Barão ou Baronesa (Hersir ou Herdam);

VI. Senhor ou Senhora (Karl ou Karlinna).

8. Os títulos nobiliárquicos perceberão os seguintes vocativos:

I. “Sua Majestade” para o Rei ou Rainha;

II. “Sua Alteza” para Príncipes ou Princesas;

III. “Sua Graça” para Duques ou Duquesas e para Condes ou Condessas;

IV. “Sua Senhoria” para Barões ou Baronesas e para Senhores ou Senhoras.

9. Ressalvado o Monarca a quem é permitido acumular títulos de nobreza, um mesmo indivíduo pode acumular apenas um Título Principesco, um Ducal ou Condal e um Baronial ou Senhorial.

10. O Título Nobiliárquico poderá ser atrelado a uma terra que, ou pertença previamente ao titulado ou lhe seja concedida em benefício conjugado à nobilitação.

11. O predicado dos títulos nobiliárquicos de que trata este artigo poderá ser o nome de domínios de terras do Reino da Escandinávia, o que não implica, nestes casos, necessariamente na posse da propriedade.

12. Os nobres possuem o direito e o dever de utilizar seu Escudo de Armas pessoais, devidamente registrado no Pavilhão dos Grandes Nomes.

13. Apenas os títulos de Senhor ou Senhora e Barão ou Baronesa poderão ser atribuídos sem honras, quando da aquisição de terras ou do próprio título em leilões ou processos conduzidos pela Coroa ou pela Casa da Nobreza.

ARTIGO IV

DA REALEZA

1. Realeza é a designação especial dada aos membros diretos da Casa Reinante da Escandinávia.

2. Ordinariamente, os títulos de Rei ou Rainha; Príncipe ou Princesa; Duque ou Duquesa devem ser atribuídos apenas aos membros da realeza, salvo dispositivo em contrário.

3. O título nobiliárquico de Príncipe ou Princesa não está atrelado a nenhuma terra, e é atribuído exclusivamente aos filhos do monarca reinante, não sendo estendido aos seus cônjuges e filhos.

4. Quando não são concedidos a membros da família reinante, o título de Duque ou Duquesa é atribuído a chefes de estado de nações estrangeiras amigas.

ARTIGO V

DO USO DE TÍTULOS E HONRARIAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS POR NÓRDICOS NO TERRITÓRIO NACIONAL

1. São consideradas válidas as condecorações, títulos, medalhas, ordens, mercês honoríficas, civis ou militares, concedidas por Estados soberanos reconhecidos pelo Departamento de Estado, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou coletivas, a quem o direito e o costume internacional reconheçam a competência para o efeito.

2. O cidadão nórdico que desejar utilizar-se de qualquer honraria recebida por Estado estrangeiro deve previamente registrá-la junto ao Pavilhão dos Grandes Nomes.

3. Nenhum cidadão será tolhido no direito de ostentar honraria estrangeira, exceto nos casos em que for oriunda de Estado não reconhecido pelo Reino, e desde que esteja nos termos desta Ordenação.

4. O Rei fica dispensado dos registros mencionados anteriormente.

ARTIGO VI

DAS ORDENS NACIONAIS DE CAVALARIA E DE MÉRITO

1. Fica a Coroa, exclusivamente, autorizada a criar ordens nacionais de cavalaria e de mérito, destinados a premiar cidadãos e estrangeiros que tenham prestado grandes serviços à nação.

2. O Reino da Escandinávia reconhece a criação da “Mais Nobre Ordem do Martelo dos Nórdicos”, formada por membros da Família Reinante, nobres da Escandinávia, Reis, Rainhas e Príncipes de nações estrangeiras amigas sempre indicados diretamente pelo Rei.

3. O Reino da Escandinávia reconhece, também, a criação da “Real Ordem da Lança”, formada por membros da Família Reinante, nobres da Escandinávia, chefes de estados e chefes de governo de nações amigas, além de proeminentes membros da sociedade nórdica ou de nações amigas.

4. O Reino da Escandinávia reconhece, ainda, a criação da “Ordem Militar dos Cavaleiros da Espada”, formada exclusivamente por militares provenientes da nobreza nórdica ou estrangeira, além de proeminentes membros da sociedade nórdica ou de nações amigas.

5. A Ordem do Martelo dos Nórdicos é a mais alta homenagem concedida pelo Reino, seguida pela Ordem da Lança e, por fim, pela Ordem Militar da Espada.

6. Os membros da Mais Nobre Ordem do Martelo dos Nórdicos são chamados de cavaleiros e, caso sejam cidadãos do Reino, podem utilizar o título de “Sir” antes de seus nomes.

7. Cada uma das ordens de cavalaria pode definir seu Estatuto próprio.

ARTIGO VII

DO USO IRREGULAR DE TÍTULOS E HONRARIAS

1. É considerado ilegal o uso de título, graça ou honraria que ao usuário não pertencer, bem como quando, no caso de estrangeira, não estiver registrada junto ao Pavilhão dos Grandes Nomes, estando o infrator sujeito ao pagamento de multa estipulada pela Coroa.

2. São aplicadas as mesmas sanções descritas na seção acima sobre casos em que um cidadão utilizar coroa que não seja correspondente ao seu título nobiliárquico, ou utilizar-se de medalha que não corresponda ao seu grau em determinada ordem, nacional ou internacional.

ARTIGO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

1. Emendar este Documento é prerrogativa exclusiva do Rei.

2. Esta Ordenação revoga e substitui integralmente o Protocolo 01/19 (Protocolo da Nobreza). 

3. Esta Ordenação entra em vigor na data de sua publicação, ficando a Casa da Nobreza responsável por proceder a sua correta aplicação.

Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Escandinávia, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, terceiro de nosso reinado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte


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