OE03/21 – Lei Geral do Orçamento

Reino da Escandinávia

CHANCELARIA REAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA

ORDEM EXECUTIVA Nº 3 de 28 de março de 2021 que trata da emissão monetária e do destino dos recursos públicos.

No exercício de sua autoridade, emanada do Rei e da Lei nórdica, O CHANCELER DO REINO DA ESCANDINÁVIA, O Mais Ilustre Willian Batland, Barão de Vikin, manda publicar e fazer cumprir o seguinte:

ATO DE GOVERNO

Lei Geral do Orçamento

Artigo 1º
Disposições Gerais

Seção 1. A presente Ordem Executiva que determina a Lei Geral do Orçamento estabelece, em conformidade com as Ordens Executivas nº 1 e 2 do ano de 2020:
I – o montante, em kronas, a ser emitido pelo Banco de Ferro;
II – os mecanismos de controle e contenção da circulação monetária;
III – os montantes proporcionais a serem destinados ao Tesouro Geral e ao Erário Régio;
Seção 2. Qualquer emenda a este ato deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros do Pequeno Conselho.
Seção 3. Todos os cálculos presentes neste ato tomam como base aqueles efetuados nas Ordens Executivas nº 1 e 2 de 2020.

Artigo 2º
Do Emissão de Moeda

Seção 1. Fica o Banco de Ferro autorizado a emitir o montante total de Kr$ 800.000,00 (oitocentas mil kronas), que deverá ser dispendido ao longo de, pelo menos, dez anos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Seção 2. Nova emissão poderá ser feita por solicitação do Ministério da Fazenda, o qual deverá apresentar justificativa para a apreciação do Pequeno Conselho.
Seção 3. Dentro do período de dez anos, novas emissões monetárias serão feitas apenas se aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Pequeno Conselho.

Artigo 3º
Do Controle Monetário

Seção 1. Não obstante o montante emitido pelo Banco de Ferro, a quantidade de dinheiro em circulação será limitada visando evitar a desvalorização da moeda ante as demais.
Seção 2. Para os fins deste Ato, a quantidade máxima de kronas que o Banco de Ferro pode colocar em circulação não pode ultrapassar o teto de Kr$ 80.000,00 (oitenta mil kronas) anuais.
Seção 3. A liberação de recursos superiores ao valor definito na seção anterior deste artigo dependerá de aprovação prévia do Pequeno Conselho, por maioria de dois terços.

Artigo 4º
Do Tesouro Geral e Do Erário Régio

Seção 1. Serão destinados ao Tesouro Geral os montantes relativos:
I – ao pagamento da folha salarial do Chanceler e dos Ministros de Estado;
II – ao pagamento da folha salarial dos funcionários subalternos da Chancelaria, dos Ministérios e dos órgãos executivos nacionais e regionais;
III – à contratação de serviços ou compra de bens por parte de algum dos órgãos supracitados nesta Seção.
Seção 2. Serão destinados ao Erário Régio os montantes relativos:
I – ao pagamento das pensões de Sua Majestade o Rei;
II – ao pagamento das pensões dos Chefes das Casas Nobres;
III – ao pagamento dos salários dos Secretários dos Departamentos e demais funcionários subordinados à Coroa, inclusive do pessoal militar, tanto em nível nacional ou regional;
IV – à contratação de serviços ou compra de bens por parte de algum dos órgãos supracitados nesta Seção.
Seção 3. O depósito das folhas de pagamento pode ser feito diretamente da conta geral do Banco de Ferro para as contas das respectivas pessoas físicas ou jurídicas.

Artigo 5º
Da Destinação dos Recursos

Seção única. A destinação dos recursos aqui expostos será aquela constante nas Ordens Executivas nº 1 e 2 de 2020 e no Ato Salarial e de Diretrizes Econômicas do Reino.

Artigo 6º
Disposições Finais

Seção 1. Qualquer emissão monetária feita previamente deve estar contida no valor total especificado no artigo 2:1 deste ato.
Seção 2. Revogadas todas as disposições em contrário, este ato entre em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Chancelaria na cidade de Oslo, 28 de março de 2021, terceiro ano do reinado de Bjorn IV Nyttland.

Sua Graça

Willian Batland

Barão de Vikin
Chanceler do Reino da Escandinávia

Referências:

https://reinodaescandinavia.com/prot-03-19-protocolo-regulatorio-da-economia/
https://reinodaescandinavia.com/prot-04-19-protocolo-base-dos-rendimentos-nacionais/

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