Nº 20/20 – Que ratifica o Protocolo de Ferstöt

Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS

Édito Nº 20/20 – Que ratifica o Protocolo Ferstöt de adesão da Escandinávia à Comissão Internacional do Tratado de Queluz.

Nós, Bjorn IV Nytland, Rei da Suécia e Noruega, Rei da Dinamarca, Príncipe Soberano da Finlândia e de Terranova, Suserano de Asgard, Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland, de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland, Duque de Bremen (Alemanha), Grande Cruz da Ordem do Cisne (Alemanha), Cavaleiro da Ordem da Espora de Ouro (Vaticano), Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte, no exercício de nossas prerrogativas reais e depois de ouvir o Pequeno Conselho da Escandinávia, resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte Édito Real.

ÉDITO

1. Ratifica o  Protocolo Ferstöt de adesão da Escandinávia à Comissão Internacional do Tratado de Queluz.

Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, no dia 1º de dezembro de 2020, segundo ano de nosso reinado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte


ANEXO ÚNICO

Protocolo de Ferstöt

Protocolo de Adesão da Escandinávia à Comissão Internacional do Tratado de Queluz como Estado-membro Observador

Os Estados-membros da Comissão Internacional do Tratado de Queluz e o Reino da Escandinávia,

INSPIRADOS nos princípios pacíficos e integradores que formularam as bases da criação do Grupo de Queluz e regem suas atividades na comunidade intermicronacional;

DEDICADOS a estabelecer uma duradoura parceria nórdico-sul-americana que promova a paz, o diálogo, a diplomacia e a concórdia;

REFORÇANDO o convite feito no dia cinco de julho de dois mil e vinte para que o Reino da Escandinávia se integre à Comissão Internacional do Tratado de Queluz; e

CONSIDERANDO que para o cumprimento dos objetivos desta parceria, é necessária uma estrutura legal adequada,

Acordam no seguinte:

Art. 1

O Reino da Escandinávia passa agora a compor a Comissão Internacional do Tratado de Queluz na condição de membro observador.

Art. 2

O Reino da Escandinávia se compromete a promover relações multilaterais e a cooperar com a Comissão Internacional do Tratado de Queluz especialmente nos assuntos atinentes ao funcionamento da política internacional europeia micronacional, ressalvados assuntos que coloquem em risco a soberania, a segurança ou a política internacional das partes envolvidas.

Art. 3

As Altas Partes poderão aprofundar, individualmente, seus laços de amizade, bem como celebrar convênios e acordos de cooperação multilateral nos campos da arte heráldica, cultura, geografia e economia micronacionais.

Art. 4

A participação do Reino da Escandinávia como Estado-membro Observador da Comissão Internacional do Tratado de Queluz não implica reconhecimento tácito de qualquer um de seus Estados-membros, o que poderá ser regulado por meio de instrumentos próprios entre as Altas Partes interessadas.

Art. 5

Este Protocolo de Adesão vigerá por prazo indefinido e poderá ser denunciado a qualquer momento pelas Altas Partes Contratantes.

Art. 6

A denúncia deste Protocolo pela Escandinávia ou pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz agirá retroativamente sobre o presente Acordo, anulando seus efeitos.

Art. 7

Este Protocolo de Adesão da Escandinávia ao Comissão Internacional do Tratado de Queluz entrará em vigor quando de sua ratificação por quatro (4) Estados-membros do Grupo de Queluz e pela Escandinávia.

Art. 8

A Presidência Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz será o depositário deste Protocolo, comunicando às Altas Partes Contratantes o recebimento dos instrumentos de ratificação e a data de entrada em vigor do acordado.

Assinado em Fersöt, extremo sul do Império Deltariano, aos cinco do mês de outubro de dois mil e vinte.

Pelo Reino de Bauru e São Vicente, Sua Majestade Real e Paulista o Rei Gustavo I de Bauru e São Vicente, Protetor dos Paulistas;

Pelo Principado de Belo Horizonte, Sua Excelência, a Representante Permanente do Principado de Belo Horizonte junto à Comissão Internacional do Tratado de Queluz Embaixadora Natasha Xavier;

Pela Comissão Internacional do Tratado de Queluz, o Honorável Senhor Presidente Pro Tempore da Comissão Internacional do Tratado de Queluz Miguel Domingues Escobar;

Pelo Império Deltariano, Sua Majestade Imperial e Real o Kaizer Vitor I de Deltária e Sua Excelência o Cônsul do Império Willahelm Violsth;

Pela Escandinávia, Sua Graça o Duque de Escânia e Secretário de Estado Fellow Nyttland;

Pelo Estado Livre da Guanabara, Sua Excelência o Presidente do Estado Livre da Guanabara Adilson Requião;

Pelo Reino do Manso, Sua Majestade Real a Rainha Constitucional e Defensora do Manso Dona Marina do Manso; e

Pelo Reino de São Salvador, Sua Majestade Real o Rei Dom Ezequiel Calebe de São Salvador.

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