Édito Nº 16/20 – Que admite o Protocolo 05 sobre a Força de Defesa Nórdica
Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Édito Nº 16/20 – Que admite o Protocolo 07 de junho de 2020.
Nós, Bjorn IV Nytland, Rei dos Nórdicos, Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano da Finlândia e de Terranova, Suserano de Asgard, Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland, de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland, Duque de Bremen (Alemanha), Grande Cruz da Ordem do Cisne (Alemanha), Cavaleiro da Ordem da Espora de Ouro (Vaticano), Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte, no exercício de nossas prerrogativas reais resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte
ÉDITO
1. Admite integralmente o texto da Carta Branca 005 da Força de Defesa Nórdica de maio de 2020 que passa a constar da Legislação Nórdica como Protocolo 07/20 – Protocolo da Força de Defesa Nórdica.
Dado na Sala do Trono do Palácio dos Bravos da cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, no dia 24 de junho de 2020, segundo ano do reinado de Bjorn IV.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sua Majestade O Rei
Bjorn IV Nyttland
Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte