Edito Nº 28/21 que admite o Ato da Educação (Ato 01/21)
Reino da Escandinávia
COROA DOS NÓRDICOS
Palácio dos Bravos
Nós, Sua Majestade o Rei Bjorn IV Nyttland, Rei da Suécia e Noruega, Rei da Dinamarca, Príncipe Soberano de Terranova e da Finlândia, Suserano de Asgard, Senhor Soberano das Ilhas do Norte, de Island, de Gronland, de Helluland, de Markland e de Vinland, Primeiro Cavaleiro do Martelo dos Nórdicos e Protetor do Norte na plenitude de Nossa régia autoridade e após consultado o Pequeno Conselho,
Considerando a necessidade de criar uma estrutura micronacional voltada para as boas prática do micronacionalismo,
Buscando regulamentar o funcionamento da Educação Nórdica,
resolvemos e declaramos que cumpram e façam cumprir o seguinte Édito Real.
ÉDITO
1- Admite integralmente o texto da Carta Branca 04 de abril de 2021 que passa a constar da Legislação Nórdica como Ato 01/21 – Ato de Educação, anexo.
Firmamos este ato com Nossa chancela no Salão do Trono do Castelo dos Bravos, revogando todas as disposições contrárias, e determinando a publicação e o tombamento deste documento nos arquivo do Repositório Real na Torre de Muninn.
Dado no Salão do Trono do Castelo dos Bravos, na cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2021, terceiro de nosso reinado.
Sua Majestade o Rei
Bjorn IV Nyttland
Rei dos Nórdicos e Protetor do Norte