Declaração de Jelgava (+ Grande Albion; +Deltária)

Coalizão de Tullgarn

Palácio de Jelgava

Declaração de Jelgava

The Pronouncement of Jelgava – Gevenung wo JelgavaKunngjøring i Jelgava Slotts

O Soberano Monarca do Reino da Grande Albion, Sua Mais Alta Majestade, O Rei Duncan III de Albion;

O Soberano Monarca do Império Deltariano, Sua Majestade Imperial & Real, O Kaizer Viktor I Violsth de Deltária; e

O Soberano Monarca do Reino da Escandinávia e do Ducado da Livônia, Sua Majestade, O Rei Björn IV Nyttland dos Nórdicos

reunidos no Palácio da cidade de Jelgava, no Ducado da Livônia,

Reafirmando os termos do Acordo de Tullgarn, estabelecido em maio de 2021, o qual definiu as bases da coalizão estabelecida entre as PARTES, em especial, seu artigo primeiro pelo qual se estabelece que as ALTAS PARTES “consultar-se-ão sempre que, na opinião de qualquer uma delas, estiverem ameaçadas a integridade territorial, a independência política ou a segurança de qualquer uma das Partes”;

Destacando também o artigo segundo do Acordo de Tullgarn através do qual as ALTAS PARTES se comprometem a agir conjuntamente sempre que alguma delas for alvo de ações de ataque ou vilipêndio;

Reafirmando o exposto na Nota Diplomática 17 do Departamento de Estado do Reino da Escandinávia sobre o Ducado da Livônia;

Relembrando com consternação que o governo da Confederação da Livônia abandonou o referido projeto micronacional a fim de se juntar a outro, conforme indica matéria do jornal Correio Micronacional, veículo mantido por lideranças micronacionais da antiga Confederação da Livônia, datada de 3 de maio de 2019, com o título “A Livônia não quer mais ser uma micronação”. Outrossim, a última publicação oficial da Confederação da Livônia nos grupos micronacionais data de 22 de março de 2019 e a última menção direta a ela é o próprio artigo citado acima, nota-se, também que a partir de 1º de julho de 2019, o antigo Chefe de Estado e responsável pela Confederação passa a falar em nome do governo espanhol.

Relembrando também que o Império Russo se apossou de forma unilateral das terras da Livônia, e que já em 12 de maio de 2019, publicou a Ukase Nº 16 criando unidades administrativas, entre elas, “a governadoria do Báltico, correspondente ao território da Estônia e Letônia (macro)” não sofrendo qualquer tipo de oposição ou sanção por parte do, já então dissolvido, governo da Confederação da Livônia, ou mesmo, por parte da comunidade internacional;

Relembrando ainda a nota publicada em 6 de maio de 2020 pelo Ex-Chefe de Estado da Confederação da Livônia, naquela época já Imperador do Império Britânico, pela qual afirmava textualmente que “acredito que peguei todo o micromundo de surpresa ao fundar o Reino da Grã-Bretanha antes mesmo de me afastar da Espanha, isso evidentemente gera espaço para várias suposições, a verdade é que eu já vinha a um bom tempo estudando um novo projeto, eu não posso dizer que me arrependi de encerrar a Livônia (…)”, depois de passar pela Espanha e pelo Império Britânico ele ainda passaria por Yucatán e pelo Grão-Ducado da Nova Britânia, sem jamais fazer qualquer menção à manutenção do projeto na Livônia;

Reconhecendo a validade do Tratado entre Alemanha e Rússia sobre as regiões da Estônia e Letônia de janeiro de 2020, ratificado pelas nações europeias através do Tratado do Neuschwanstein; e ainda, a validade da Resolução 001/2021 do Congresso de Füssen de 15 de agosto de 2021; e também do Tratado de Reval, entre o Império Alemão e o Reino da Escandinávia de 31 de janeiro de 2022;

Afirmando que o conceitos de tipos de micronações ou vertentes do micronacionalismo – assim como suas classificações: modelismo, histórico modelismo, derivatismo, virtualismo ou qualquer outra – constituem expressões teóricas de uso adequado ao espaço acadêmico, em especial aos debates sobre micropatriologia. E que seu uso no campo da política e da diplomacia, em especial como justificativa para práticas de segregação, é inadequado e avesso ao exercício da boa diplomacia.

Defendendo veementemente que toda micronação tem o direito inalienável de autodeterminação de seu projeto micronacional segundo qualquer denominação acadêmica de vertente do micronacionalismo, seja modelismo, derivatismo, virtualismo, ou qualquer outro, ou mesmo não determinando ou denominando vertente alguma;

Afirmando que qualquer micronação tem o direito inalienável à defesa de seu território micronacional, seja ele constituído sobre referenciais macronacinais, históricos, virtuais ou mesmo de fantasia;

RESOLVEM

1. Reconhecer coletivamente a extinção da Confederação da Livônia e de qualquer uma de suas reclamações a partir de 3 de maio do ano de 2019, o que foi mais tarde confirmado, em 6 de maio de 2020.

2. Reconhecer coletivamente a irreversibilidade da autonomia concedida pelo Império Russo às terras do Báltico em função do Tratado entre Alemanha e Rússia sobre as regiões da Estônia e Letônia, mesmo após a denúncia unilateral do referido tratado.

3. Reconhecer coletivamente a validade da presente situação do Ducado da Livônia, na forma de uma união pessoal com o Reino da Escandinávia, através da Coroa do Rei Björn IV Nyttland, regulada por meio do Tratado de Reval.

4. Condenar de forma veemente os vilipêndios contra o Reino Micronacional da Escandinávia, bem como seu governo e dinastia, e também os ataques pessoais, injúrias e difamações contra seus micronacionais disseminadas em função da questão da Livônia por qualquer meio ou ator micronacional.

5. Interromper qualquer forma de diálogo internacional com atores, instituições e micronações que insistam em propagar vilipêndios, agressões, injúrias e difamações contra o Reino Micronacional da Escandinávia e qualquer um de seus micronacionais, até que cessem as agressões por prazo mínimo de dez dias.

6. Condenar as agressões e vilipêndios disseminados contra as micronações tidas como “modelistas” em função de sua opção por qualquer vertente do micronacionalismo, em especial, os ataques orquestrados contra o Império Alemão, o Reino Unido de Bauru e São Vicente, e o Reino do Manso.

7. Condenar qualquer tipo de segregação contra projeto micronacional em função de opção por determinado tipo de micronação ou vertente da prática micronacionalista, seja ela o modelismo, o derivatismo, o virtualismo ou qualquer outra denominação que exista ou venha a ser criada, com o objetivo de gerar divisão, disputa e violência.

8. Recomendar a suspensão de relações exteriores de alto nível com atores, instituições e micronações que pratiquem atos de segregação de outras micronações em função do tipo de micronação ou da vertente da prática micronacionalista.

9. Recomendar ainda que novos projetos micronacionais constituídos sobre referenciais territoriais já estabelecidos devem ser tratados com cordialidade e respeito, no entanto, estimulados a resolver a situação territorial por meio dos canais oferecidos pela boa prática das relações internacionais dentro do micronacionalismo.

Feito no Palácio da cidade de Jelgava, no Ducado da Livônia, aos 12 dias do mês de agosto de 2022.

Sua Mais Alta Majestade O Rei

Duncan III

Rei da Grande Albion

Sua Majestade Imperial & Real O Kaizer

Viktor I Violsth

Imperador dos Deltarianos e Rei de Cisária

Sua Majestade O Rei

Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos e Duque da Livônia

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